O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reiterou na Justiça, nesta quarta-feira (26/7), pedido de afastamento de integrantes da diretoria da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí diante de novos fatos, consistentes na falsificação de documento em licenciamento ambiental em que são interessados Victor Valente Silvestre, Patrick Soares e a empresa Proteger Consultoria Ambiental.
O pedido feito pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente de Itajaí é embasado pela continuidade da prática delituosa e adulteração de provas. Conforme apurou o Promotor de Justiça Alvaro Pereira de Oliveira Melo, continuam sendo perpetradas ilicitudes na FAMAI, desta vez com a falsificação da data de protocolo de um documento para mascarar atos ilícitos. A falsificação foi comprovada por análise do Instituto Geral de Perícias em laudo juntado aos autos.
De acordo com o Promotor de Justiça, o primeiro pedido de afastamento foi realizado junto com denúncia pelo crime de corrupção contra os três integrantes da diretoria por terem compactuado com o pagamento de propina através de empresa Proteger Consultoria Ambiental para aprovar o empreendimento Porsche Design Towers Brava, da Construtora Carelli. A análise do pedido, porém, foi postergada pelo Judiciário para após a manifestação dos envolvidos.
Segundo o Ministério Público, após a denúncia por corrupção ter sido tornada pública, foi procurado por um cidadão que informou que a assessora jurídica teria favorecido outro empreendimento, também ligado à Proteger Consultoria Ambiental, ao negar o recebimento e encaminhamento de uma representação feita à FAMAI. O superintendente da FAMAI, Victor Valente Silvestre, e o diretor de licenciamento, participaram dos estudos de viabilidade deste empreendimento pela empresa Proteger em setembro de 2016.
Em seu relato ao MPSC o cidadão explica que fez um boletim de ocorrência na Polícia Civil denunciando a invasão e a movimentação de terra em um imóvel cuja posse está em discussão na Justiça entre sua família e a construtora CIA 32, de propriedade de Roberto de Souza. De posse de documentos, inclusive de uma escritura da área, foi na FAMAI algumas vezes e, no dia 26 de abril deste ano, protocolou formalmente a representação.
Isabella, na primeira oportunidade, chamou o cidadão à sua presença e lhe disse que não poderia denunciar o construtor pois este teria a escritura da área, se negando a receber a representação. Questionada reiteradamente se a FAMAI haveria concedido licença para a movimentação, a assessora jurídica limitou-se a dizer que não poderia dar a informação. A representação nunca foi despachada ou apurada.
Conforme o cidadão, somente após saber da denúncia por corrupção apresentada neste mês contra Isabella e os outros diretores da FAMAI, teve conhecimento de que a construtora, com a consultoria da Proteger, teve aprovada a construção de seis torres no terreno em litígio.
Diante das informações e documentos repassados pelo cidadão, o Ministério Público requisitou o processo integral de licenciamento das seis torres. Assim, verificou que a representação do cidadão estava juntada somente nas últimas páginas do processo, sem numeração de folha- diferente das demais documentos – e com a data de protocolo falsificada para 28 de abril, mesma data na qual foi concedido o efetivo licenciamento para a obra defendida pela Proteger Consultoria Ambiental.
“A falsificação da data de recebimento da representação buscava encobrir a postura administrativa de favorecimento aos interesses dos denunciados, para que não comprometesse a ordem cronológica entre a representação e a efetiva emissão da Licença Ambiental, que se deu dois dias depois do protocolo. Além disso, a adulteração da data serviu também para que a cúpula da FAMAI inserisse a representação no processo de licenciamento como se fosse a última parte dos autos, posterior a LAP, o que, por óbvio, não é verdade”, considera o Promotor de Justiça.
A petição, que pode ser vislumbrada abaixo, pondera que a manutenção dos denunciados no cargo coloca em xeque a credibilidade das instituições, expondo a risco o meio ambiente e a probidade, com a possibilidade concreta de novos ilícitos e adulteração de documentos.