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Mulher que não ganhou ‘bom dia’ em supermercado de Camboriú não será indenizada

A caixa havia dito para a autora que não era obrigada a sorrir para quem não conhecia

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caixa supermercado
Imagem Ilustrativa

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Camboriú e negou indenização por danos morais a uma mulher que disse ter sido verbalmente agredida pela funcionária de um supermercado. A autora afirma que a funcionária respondeu a seu cumprimento dizendo que, além de não ter nada de bom no dia, não era obrigada a sorrir para quem não conhecia.

Em razão disso, teve início uma discussão. Testemunhas, entretanto, afirmam que foi a autora quem ofendeu a funcionária com impropérios. Esta teria até mesmo pedido demissão por temer por sua integridade física, já que a cliente supostamente retornou outras vezes ao estabelecimento para ameaçá-la. A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora do acórdão, destacou que não houve por parte da autora comprovação de dano moral, pelo contrário.

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“Unicamente, de maneira clara, conforme gizado, tem-se que a autora e seu marido de fato foram seguidos até o estacionamento, mas depois de claro acirramento de ânimos agitado pela própria demandante. Nesse ínterim, portanto, a autora adotou postura de enfrentamento, inclusive como protagonista, situação que descarta o abalo moral noticiado”, anotou a relatora. A decisão foi unânime.

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