Na madrugada de domingo (12) às 5h30, os Agentes de Trânsito prestaram apoio no atendimento de um acidente na Rua Síria, no Bairro das Nações, onde um Ford/Verona havia colidido com uma Kia/Besta que estava estacionada.
Foi constatado que o condutor não era habilitado e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Questionado se concordaria em realizar o exame de alcoolemia (Bafômetro) concordou. Então foi feito contato com a Polícia Militar que emprestou o equipamento. Ao ser constatado 1,12mg/L, o infrator foi autuado pelos art. 162,164 e 165 do Código de Trânsito, teve seu veículo removido, pois o último licenciamento foi no ano de 2009, e foi conduzido para delegacia para serem tomadas todas as medidas cabíveis.
Informação aos condutores
Resolução 432/13 estabelece diretrizes mais rigorosas, se o teste do bafômetro apontar marca igual ou superior a 0,05 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista será autuado, responderá por infração gravíssima, pagará multa de R$ 1.915,40, terá a carteira de habilitação recolhida, o direito de dirigir suspenso por 12 meses, além da retenção do veículo. Caso o teste aponte concentração igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar, o ato de dirigir passa a ser considerado crime e o motorista, além de pagar a multa e ter a carteira de motorista apreendida, será encaminhado à delegacia podendo ser condenado à detenção de seis meses a três anos.