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Carro estacionado em calçada na Avenida Atlântica é guinchado

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Foto: Associação dos Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú / Divulgação
Foto: Associação dos Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú / Divulgação

Ocorrência atendida pelos Agentes de Trânsito nesta noite de quarta-feira (18).

Parar ou estacionar o carro sobre o passeio é infração grave, que sujeita o infrator a multa e à remoção forçada do veículo (art. 181, inc. VIII e art. 182, inc. VI).

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O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

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