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Lei para evitar criadouros de mosquito da dengue em Itajaí é apresentada aos agentes de endemias

Os agentes de endemias visitarão as residências e, em caso de haver entulho que podem proliferar a doença, farão uma notificação ao proprietário

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O Plenário vereador Arno Cugnier, da Câmara de Vereadores de Itajaí, recebeu nesta segunda-feira (16) uma reunião entre representantes das secretarias de Saúde, Obras e Defesa Civil, além da Câmara de Vereadores, com os agentes de endemias. O objetivo era apresentar a lei criada pela Câmara de Vereadores e procuradoria da Prefeitura de Itajaí para evitar criadouros do mosquito da dengue.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Everlei Pereira, o papel dos agentes de endemias é convencer as pessoas a entrar na luta contra a dengue. Ele explicou que a lei aprovada dá poder ao município de entrar nos imóveis que oferecem risco, e punir as pessoas que não contribuírem para acabar com a doença.

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Os agentes de endemias visitarão as residências e, em caso de haver entulho que podem proliferar a doença, farão uma notificação ao proprietário. Começa então o prazo para limpeza do terreno, que pode ser de 10 dias ou 48 horas para locais de risco.

Com o fim do prazo da notificação, uma outra equipe retornará ao local para verificar se a determinação foi cumprida. Caso o problema não tiver sido resolvido, o proprietário do imóvel poderá receber uma multa que vai de 1 a te 20 Unidades Fiscais Municipais.

Caso o problema não for resolvido, mesmo após a multa, a Secretaria de Obras será notificada para a realização da limpeza, que posteriormente será cobrada no IPTU.

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