O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu por meio da decisão da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, liminar da Juíza Adriana Lisboa da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, que a pedido do Ministério Público local determinava o recolhimento de mesas e cadeiras dos comércios da Avenida Central.
Em resposta ao Agravo de Instrumento (recurso) apresentado pelos advogados Juliano Luis Cavalcanti e Lucas Zenatti, que representam um grupo de comerciantes, entendeu a desembargadora ser inviável a proibição de ocupação de espaço público, uma vez que existe lei municipal autorizativa e que trata-se de uma prática de muitos anos, sendo que o cumprimento da liminar poderia causar prejuízos aos comerciantes em período próximo a temporada de verão.