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Liminar obriga Balneário Camboriú a zerar fila de espera de idosos e de requisições de urgência para fisioterapia

O município deve atender todos os idosos e pacientes com requisição de urgência que aguardam por tratamento fisioterápico

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que o Município de Balneário Camboriú possibilite o atendimento de todos os pacientes idosos e os que possuem requerimento de urgência médica para realização de fisioterapia traumato-ortopédica.

A ação com o pedido liminar foi ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú – com atuação na área da cidadania e defesa dos direitos dos idosos e da saúde – após receber a representação de um paciente que se acidentou em outubro de 2015 e, mesmo com requerimento de urgência médica, ainda aguarda pela realização da fisioterapia necessária para sua recuperação.

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No decorrer do procedimento instaurado a partir da representação, o Promotor de Justiça Rosan da Rocha apurou que existem, atualmente, cerca de 720 pessoas aguardando por fisioterapia – com casos de mais de dois anos de espera – muitas delas nas mesmas condições do paciente que deu causa à ação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar pleiteada foi deferida. Ela determina que o Município realize, direta ou indiretamente, a fisioterapia traumato-ortopédica a todos os pacientes idosos e com indicação de urgência médica, que estão em lista de espera. O prazo estipulado para o cumprimento é de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão é passível de recurso.

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