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Jornal que publicou falso escândalo de corrupção é condenado a dar direito de resposta a candidato

Juiz determina direito de resposta do candidato Fabrício Oliveira no jornal O Regional

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Roselem Cristina Rasmussen, a Zica, em foto estampada no editorial do jornal O Regional, onde ela ironicamente assume a condição de “jornaleco”. (Reprodução)

O Juiz Eleitoral, Roque Cerutti, julgou procedente o pedido de direito de resposta do candidato Fabrício Oliveira, da coligação Balneário de Novas Ideias, no jornal O REGIONAL, tendo como responsável Roselem Cristina Rasmussen – ME. A determinação é que o periódico divulgue a resposta do candidato no mesmo espaço, página, tamanho, e outros elementos de realce que foram utilizados na matéria de ofensa, na primeira vez que o periódico circular. Tendo em vista que a veiculação do jornal é semanal e sua circulação aos sábados, a responsável deverá imprimir novamente o periódico, sob pena de multa caso descumpra a determinação.

“A sábia decisão do juiz Roque Cerutti é a prova de que o jornal cometeu abusos e agora, deverá cumprir a determinação. Eu não utilizei durante toda a campanha, qualquer acusação contra meus adversários e repudio toda forma de ofensas e ataques contra mim, utilizando o meu nome e de nossa coligação. O nosso voto é conquistado com diálogo, ouvindo as pessoas e apresentando propostas e assim será, em todo o nosso governo”, ressalta o candidato Fabrício Oliveira, que mais uma vez, repudia toda forma de ataques e mentiras, inclusive, aquelas que se utilizam de jornais e blogs de aluguel para divulgar notícias falsas..

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A coligação Balneário de Novas Ideias, que tem Fabrício Oliveira (PSB), como candidato a prefeito de Balneário Camboriú, entrou com liminar pedindo ao juiz o direito de resposta, após o Jornal O REGIONAL veicular matéria inverídica na capa e interior do periódico, de falsas denúncias e escândalos de corrupção, que visam à propaganda negativa contra a candidatura de Fabrício. A matéria foi baseada em publicações também veiculadas nos Blogs “Canal do Poder, de Paulo Schwantz e Aderbal Machado”.

“A matéria, em especial a chamada de capa, caracteriza excesso do veículo de comunicação, com a finalidade de desonrar a imagem do candidato às vésperas da eleição, com possibilidade de influenciar o eleitor, criando a percepção de desonestidade, onde não houve nada de ilícito no fato divulgado”, destacou o advogado Lucas Zenatti.

“Jornalecos”

jornalecoNa edição desta sexta-feira (30), Zica dedicou o editorial para comentar a ação de busca e apreensão que sofreu na semana anterior. “A matéria de capa de semana passada não foi veiculada apenas por nosso jornal, a mesma já estava presente em dois blogs online […]”, tentou se justificar. Ela alega ainda ter sofrido censura por parte do candidato e diz que achou desrespeitoso Fabrício se referir ao periódico como “jornaleco”, fato ironizado pela jornalista, que chamou o próprio jornal de “Jornalecos” em sua capa. Ainda na mesma edição, o jornal traz uma pesquisa eleitoral sem números, apenas colocando a posição dos candidatos em 1º, 2º, 3º e 4º. A proprietária informou que a pesquisa se trata de uma propaganda que para o Jornal Bolsão.

Atualizado (17:00)

Blog Aderbal Machado e site Diário da Cidade também são determinados a publicar direito de resposta

A coligação Balneário de Novas Ideias teve mais uma liminar deferida pelo Juiz Eleitoral, Roque Cerutti. O magistrado julgou procedente o pedido de direito de resposta do candidato a prefeito Fabrício Oliveira (PSB), no Blog Aderbal Machado, de domínio do mesmo; e no site Diário da Cidade, de Arthur Miranda.

A liminar, além de solicitar a retirada da matéria considerada inverídica do ar no prazo de 48 horas, determina que os representados divulguem nas mesmas páginas eletrônicas, a resposta do candidato com igual tamanho, caracteres e outros elementos de realce, sendo pelo dobro de tempo em que esteve disponível a matéria caluniosa. O não cumprimento implicará multa aos responsáveis pelos Blogs e site.

O advogado da coligação Balneário de Novas Ideias, explica que entrou com liminar pedindo ao juiz o direito de resposta, após o Blog Aderbal Machado e o site Diário da Cidade, veicularem matéria em suas páginas eletrônicas de falsas denúncias e escândalos de corrupção, que visam à propaganda negativa contra a candidatura de Fabrício. “Estamos atentos a todo e qualquer ato em veículos de comunicação, que façam mau uso dos espaços jornalísticos tentando desabonar a imagem do candidato, na forma de matéria tendenciosa. Sabemos do direito de expressão e da imprensa livre, mas os abusos não serão aceitos”, completou. A matéria foi baseada em publicação anterior do Blog Canal do Poder, sendo também publicada no Jornal O Regional.

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