Estão proibidas a comercialização de lotes e novas construções em área de preservação permanente da Rua Alto Vale, Bairro Nova Esperança, no Município de Balneário Camboriú. A proibição foi por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e deferida pelo Poder Judiciário.
A liminar proíbe, ainda, qualquer desmatamento na área e determina que o Município afixe placa no local informando a existência da ação civil pública e das restrições aplicadas judicialmente. Também foi determinada a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, com atuação na área do meio ambiente.
Na ação, o Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello relata que, em outubro de 2011, o Departamento de Contensão de Invasão Urbana e Degradação Ambiental de Balneário Camboriú (CUIDA) embargou as obras de três casas que estavam sendo construídas no local. Na ocasião, o morador Nivaldo Pedro de Souza informou que residia há mais de 20 anos no local e que, autorizado pelo real proprietário a tomar conta das terras, permitiu a construção de novas casas.
Ao voltar a fiscalizar a área um ano depois, o CUIDA verificou que não só o embargo não havia sido respeitado como outras casas haviam sido construídas na área de preservação e que, além de provocar dano ambiental, estavam sujeitas ao risco de deslizamento de terras.
Ao apurar os fatos em inquérito civil, o Promotor de Justiça apurou que Nivaldo estava, na verdade, negociando os lotes da área e promovendo desmembramento de terras sem qualquer registro ou licença, na total clandestinidade. “Além do que não contam com a mínima infraestrutura necessária, tais como rede de abastecimento de água e rede coletora de esgoto, rede pluvial, iluminação pública, acesso pavimentado, área verde averbada, área de lazer, etc., tudo exigido por Lei”, complementa Vieira de Mello.
Para o Promotor de Justiça, tão responsável quanto o loteador foi o Município, que por sua omissão permitiu a invasão da área de preservação e portanto deve responder solidariamente à ação. “O Município não agiu com a presteza e agilidade devidas a fim de evitar e por fim os danos ambientais provocados e, nem até o momento, ao que consta, agiu positivamente no sentido de determinar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais para impedir as construções irregulares”, considera.
Assim, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da Vara da fazenda Pública da Comarca de Balneário Camboriú. No entanto, não fixou multa para o caso de descumprimento da decisão, apesar de requerido pelo MPSC, assim como não deferiu o pedido para proibir o recebimento de valores relativos às vendas de lotes pelo loteador irregular. A decisão é passível de recurso.
No julgamento do mérito da ação, que ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário, a Promotoria de Justiça requer a demolição de todos os imóveis construídos irregularmente e a reparação da área de preservação permanente, que de ser feita de forma solidária pelo loteador e pelo Município de Balneário Camboriú.