A quarta operação contra comércio ambulante irregular foi realizada, no sábado, 27, na Rua Hercílio Luz, no Centro. Ao todo, os ficais da Secretaria de Urbanismo, em parceria com a Polícia Militar, apreenderam produtos como tênis, meias, cintos e carteiras.
O comércio ambulante depende sempre de licença especial, que será concedida de conformidade com as prescrições legais da legislação fiscal do Município, de acordo com a Lei Municipal 2734/92.
O prazo para retirada dos produtos é de cinco dias úteis. Caso o ambulante seja reincidente, poderá ser aplicada uma multa de até quatro Unidades Fiscais do Município (UFM). Até lá, todos os produtos ficarão retidos em local adequado à espera do destino final.