A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil da Comarca de Camboriú, concluiu inquérito policial e esclareceu as mortes do pedreiro Valdir Alves da Rosa, de 47 anos, e de um adolescente, ocorridas no início da madrugada do dia 25 de janeiro deste ano, no Bairro Tabuleiro, em Camboriú.
Na data dos fatos, policiais militares efetuavam perseguição a um VW Golf, subtraído em um roubo a residência. Durante a fuga, o carro colidiu em um muro e dois ocupantes tentaram se evadir do local, enquanto o terceiro, um adolescente que, de fato, portava uma arma de fogo tipo revólver, foi alvejado pelos policiais militares.
No encalço dos demais criminosos, todos adolescentes, que haviam se escondido no terreno de algumas casas, os policiais militares encontraram um deles em um imóvel e o outro na sacada da residência de Valdir, momento em que ele acabou sendo alvejado pelos policiais militares, morrendo no local.
Na ocasião, a Polícia Militar registrou que Valdir também estava armado e tentou investir contra os policiais. Segundo as investigações, restou apurado que Valdir não tinha nenhum envolvimento com a prática delituosa e estava apenas dormindo na varanda, o que era comum quando chegava alcoolizado em casa.
PM negou apresentar as armas
Durante toda a investigação policial, houve resistência do 12º Batalhão da Polícia Militar em auxiliar no esclarecimento dos fatos, alegando que a atribuição para tanto seria da Polícia Militar. Requisitadas as armas de fogo utilizadas pelos policiais militares para que fossem submetidas à perícia técnica pela Polícia Civil, o Tenente Coronel José Evaldo Hoffmann Junior afirmou que seria “competência da polícia judiciária militar os crimes praticados por militares durante o serviço”. Solicitada a apresentação dos policiais militares envolvidos na ocorrência para prestarem esclarecimentos na Delegacia de Polícia, o comandante quedou-se inerte.
Em razão da ausência da perícia das armas, a autoridade policial deixou de indiciar os policiais militares pelo homicídio doloso de Valdir, mas os indiciou por fraude processual destinada a fazer prova no processo penal, tendo em vista a conclusão acerca da existência de fortes indícios de que, durante a instrução procedimental, os policiais militares, para se eximirem da culpa, tentaram incriminar um cidadão que, de fato, era inocente. O advogado da família vai pedir indenização na Justiça.
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