O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, causou polêmica ao emitir uma recomendação ao prefeito Fabrício Oliveira pedindo que a Guarda Armada do município pare de atuar no combate ao crime.
Em resumo, a promotora Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira pede que a Guarda Municipal pare de agir como polícia. Conforme a recomendação, a GMBC deve atuar restringindo-se a proteger bens, serviços e instalações do município, como praças, parques edificações e logradouros públicos, abstendo-se de investigar crimes, realizar operações policiais contra a criminalidade, diligências investigatórias, rondas ostensivas, atendimento de ocorrências penais após a chegada da Polícia Militar, dentre outras.
O pedido acabou repercutindo negativamente, fazendo com que a promotoria emitisse posteriormente uma nota de esclarecimento sobre a recomendação. A repercussão negativa se dá pelo clamor social e anseio da população que, diante do baixo efetivo das polícias e do aumento da criminalidade, vê no trabalho ostensivo da Guarda Municipal um reforço necessário à segurança pública na cidade.
Nota de Esclarecimento
A nota de esclarecimento alerta sobre a inconstitucionalidade da atuação da guarda e apenas reforça o que alega na recomendação, citando o artigo 144, § 8º, da Constituição da República e a Lei Federal n. 13.022/14, que rege sobre o Estatuto Geral da Guardas Municipais. “Nada impede, no entanto, que os integrantes da guarda municipal – da mesma forma que qualquer cidadão – possam efetuar uma prisão em flagrante, em estrita observância ao Código Penal Brasileiro”, explica. “Também pode a Guarda Municipal atuar em colaboração com as Polícias Civil e Militar, quando acionado o apoio, desde que no exercício de sua competência”, pontua.
“A defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis é função institucional do Ministério Público, motivo pelo qual se expediu a Recomendação encaminhada ao Prefeito Municipal para que a Guarda Municipal adeque suas atividades ao disposto na Constituição Federal e na legislação ordinária”, finaliza.
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