O novo Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa Brava foi instituído pelo decreto municipal nº 9162, publicado em 10 de novembro.
O decreto, que pode ser lido no link https://goo.gl/koCqES, finaliza o procedimento administrativo-legal que o Município iniciou em abril e que objetivou cumprir determinações judiciais. A nova formação atende às diretrizes da legislação federal e é paritária em relação ao poder público e sociedade civil organizada.
Os passos seguintes serão a elaboração do regimento interno e a realização de reuniões para tratar do plano de manejo da APA.
As entidades, associações, ONGs, empresas privadas e órgãos públicos que compõem o Conselho Gestor foram apresentados em audiência pública realizada pela Secretaria do Meio Ambiente (SEMAM) em setembro.
A APA
De acordo com a Lei Municipal nº 1985, de 2000, a APA Costa Brava é constituída pela área delimitada ao norte e leste pelo Oceano Atlântico, ao oeste pela linha imaginária que se inicia na Ponta das Laranjeiras e segue pelo divisor de águas de microbacias das praias de Taquarinhas, das Taquaras, do Pinho e do Estaleiro, daí seguindo ao leste pelo divisor de águas da praia do Estaleirinho, que forma o limite sul desta APA, até a ponta do Malta, no limite com o Município de Itapema.