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Pais de jovem que caiu do 8º andar em fosso de elevador serão indenizados em R$ 160 mil

Acidente aconteceu no Ed. Imperatriz, no centro de Balneário Camboriú, após o jovem voltar de uma festa

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edificio imperatriz
Edifício Imperatriz, situado na Av. Atlântica.

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou decisão que concedeu indenização por danos morais, no valor de R$ 160 mil, em favor dos pais de um jovem que caiu do 8º andar no fosso de um elevador em Balneário Camboriú, no ano de 2006. O equipamento estava desativado e não possuía as medidas de segurança necessárias. A câmara também condenou o condomínio Edifício Imperatriz ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,4 mil, para restituir os valores referentes ao funeral.

Os autores alegaram que em razão da ausência de segurança, o filho foi encontrado morto no fosso de um elevador do Edifício Imperatriz, situado na Avenida Atlântica, quando visitava um amigo que residia em um dos apartamentos, no 15º andar. Segundo os autos, os amigos relataram que após voltarem de uma festa noturna em uma marina, na madrugada de domingo, pernoitaram no apartamento e ao acordar não encontraram mais a vítima. Contaram que após buscas incessantes, foram informadas na terça-feira de que o jovem havia sido encontrado no fosso do elevador, já sem vida.

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Em depoimento, o funcionário que trabalhava na portaria do condomínio, informou que o acionamento do elevador onde ocorreu o acidente só era possível do térreo e do último andar, e estava desativado para os demais andares, sendo que nestes, não havia botões nem puxadores. O que havia era uma porta de madeira fixada com três pregos, mas não havia qualquer placa indicativa que o elevador estava desativado, nem mesmo de “perigo”.

Em recurso, o condomínio informou que o elevador foi desativado há mais de 12 anos e que todas as medidas de segurança necessárias foram adotadas. Alegou que a vítima havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica no dia dos fatos e que a porta do elevador foi aberta por força física, razão pela qual requereu o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considerou os depoimentos prestados na delegacia, assim como relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros que apontou fragilidades nas medidas preventivas de segurança quanto ao acesso ao elevador desativado, para confirmar a sentença.

A magistrada entendeu que as medidas do condomínio para garantir a segurança de moradores e visitantes do prédio foram insuficientes para evitar a morte do jovem, em atitude que classificou de negligente. A seguradora foi condenada a ressarcir aos réus os valores que este despender, danos morais e materiais, referente aos valores específicos constantes na apólice. A decisão foi unânime.

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