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Motorista que provocou morte na BR-101 é condenado por homicídio com dolo eventual

O motorista foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime fechado

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko, decidiu manter a condenação de um motorista que, alcoolizado, provocou acidente com morte na BR-101, em Balneário Camboriú, pelo crime de homicídio com dolo eventual. O motorista, que trafegou pela contramão da rodovia federal e colidiu com dois carros, foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime fechado. Os desembargadores, por unanimidade, deram parcial provimento à apelação criminal somente para ajustar a dosimetria da pena.

Após condenação pelo conselho de sentença do Tribunal do Júri, a defesa interpôs recurso com o objetivo de anular o julgamento. A alegação é que o resultado foi contrário às provas dos autos, já que o motorista teria agido apenas com culpa e não com dolo eventual. A defesa também requereu a redução da pena ao mínimo legal e a fixação do regime semiaberto.

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Em abril de 2010, o motorista passou a madrugada ingerindo bebida alcoólica em uma casa noturna às margens da BR-101, em Camboriú. Completamente embriagado, o homem acessou a rodovia federal pela contramão e colidiu contra dois veículos, o que resultou na morte de Valdomiro Almeida, 48 anos, e deixou outras quatro gravemente feridas. À época, o limite de concentração de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões era de 0,3 mg/l e o teste de alcoolemia feito pelo réu acusou 0,58 mg/l.

Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal que confirmou o estado de embriaguez, o motorista estava muito alterado e, além de negar-se a dizer o próprio nome, debochava dos policiais presentes.

“Por fim, não deve ser acolhido o argumento de que a condenação pelo crime de homicídio doloso teria contrariado as provas trazidas aos autos, pois o ora apelante, ao dirigir alcoolizado na contramão de uma rodovia federal com grande tráfego de veículos, certamente não agiu apenas de forma imprudente. (…) Ora, alguém que esteja tão embriagado a ponto de, ao assumir a direção de veículo automotor, entrar na contramão de rodovia federal de grande movimento, de pista dupla, com os dois sentidos separados por mureta de proteção, (…) com certeza não foi apenas imprudente, mas assumiu o risco de causar o resultado morte”, disse em seu voto o relator. Também participaram da sessão os desembargadores José Everaldo Silva e Carlos Roberto da Silva.

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