Um homem preso em flagrante durante um furto qualificado na tarde de terça-feira, 12.mar.2019, em Camboriú, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva durante audiência de custódia regionalizada ocorrida na comarca de Balneário Camboriú.
Durante a prisão feita pela Polícia Militar, o conduzido teria dito “quando eu sair da cadeia vou fazer a limpa na cidade, e a primeira casa vai ser daquele senhor de cabelos brancos”, “sou ladrão há vinte anos e não tem uma casa sequer que eu não entre, podendo ser qualquer tipo de tranca, seja pelo forro, ou por onde for”, e que “não ficaria preso muito tempo e que sairia mediante pagamento de fiança ou amanhã na audiência de custódia”.
As falas ganharam repercussão na mídia local e segundo o juiz substituto, Luiz Octavio David Cavalli, em atividade na 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú, a decisão desta tarde garante a ordem pública e salvaguarda a aplicação da Lei Penal. “Certamente, a pessoa que se porta de forma tão acintosa, autoproclamando-se ‘ladrão profissional’ perante a autoridade dos agentes públicos, demonstra sua periculosidade social. Sua conduta de afirmar que seria solto, de imediato, ofende a credibilidade do Poder Judiciário como instituição. Ora, a função do Sistema de Justiça é, justamente, dirimir conflitos sociais, utilizando-se das medidas necessárias para esta finalidade”, citou o magistrado.
O juiz Luiz Octavio David Cavalli ainda completou: “Como visto, sua liberdade ofende a ordem pública, pois muito provavelmente se trata de conduzido reincidente (há execução penal em curso oriunda do TJPR) e foi agraciado com liberdade provisória há um mês. Acreditar que lhe seria concedida ‘nova chance’ e declinar aos policiais que estaria em liberdade no dia subsequente é o mesmo que dizer que o Poder Judiciário fomenta a impunidade”.
O homem foi preso em flagrante no dia 2 fevereiro de 2019 e agraciado com liberdade provisória pela prática de crime de idêntica natureza. Pouco mais de um mês depois foi preso novamente. A audiência de custódia ocorreu na comarca de Balneário Camboriú considerando a resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que institui que o procedimento ocorra de forma regionalizada nas 35 comarcas-sede pelo Estado.