Aprovado em primeira discussão, com 15 votos, na noite desta quinta-feira, 14.mar.2019, o projeto de Lei N° 136/2018 de autoria do vereador Marcelo Werner (PCdoB), que garante em supermercados e similares a disponibilidade de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência. O projeto, que ainda passará por uma segunda votação, obriga supermercados e similares de Itajaí a oferecerem 5% do total de carrinhos de compras, de carrinhos adaptados para deficientes.
O projeto considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas.
A proposição justifica-se na Lei Federal Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que dispõe em seu artigo 55, parágrafo 2º que nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável. Ou seja, como o desenho universal de um carrinho de compras não é adaptado à utilização de uma pessoa com deficiência, há necessidade de uma adaptação ou um projeto específico.
“A lei vai garantir ao cadeirante, a mãe de um adolescente ou jovem, a qualquer outra pessoa com mobilidade reduzida que possa fazer suas compras com maior autonomia. O direito é para todos e vamos tornar Itajaí ainda mais acessível em todos os ambientes”, conclui o autor do projeto, Marcelo.
Os estabelecimentos terão 180 dias, após a publicação da Lei, para se adaptar à nova regra. O não cumprimento da lei resultará em multa de dez a 50 Unidades Fiscais do Município (UFM), podendo ser dobrada em caso de reincidência.