A 1ª Câmara Criminal do TJ, em sessão nesta manhã de quinta-feira, 28.mar.2019, negou habeas corpus impetrado em favor de um médico que cumpre prisão temporária, suspeito da prática de abuso sexual no município de Itajaí. O profissional da saúde está encarcerado desde 16 de fevereiro deste ano, em prisão temporária de 30 dias, posteriormente prorrogada por igual período, para não atrapalhar o trâmite do inquérito policial.
O médico, que trabalha na rede de saúde municipal, foi denunciado pela própria esposa, que apresentou à polícia civil imagens de pacientes durante as consultas. Com as mídias em seu poder, o delegado responsável pediu a prisão temporária do clínico geral e a expedição de mandado de busca e apreensão. Diante dos indícios, o juízo local decretou a prisão temporária e sua prorrogação, além de expedir o mandado.
Durante os 15 minutos de sustentação oral, a defesa do médico expôs a tese da ilicitude da prova, que teria sido constituída de maneira que viola a privacidade do profissional e dos pacientes. Isso porque a esposa do médico acessou seu computador e separou 16 vídeos de pacientes durante as consultas médicas. Além disso, o defensor pugnou pelo fim da prorrogação da prisão temporária.
Por unanimidade, os desembargadores conheceram parcialmente o habeas corpus e, por maioria de votos, negaram-lhe provimento. O debate foi acalorado e durou mais de uma hora entre os integrantes da câmara, sobre a possibilidade do investigado atrapalhar ou não o transcorrer da investigação. A sessão foi presidida pelo desembargador Paulo Roberto Sartorato e dela também participaram os desembargadores Carlos Alberto Civinski e Ariovaldo Rogério Ribeiro da Silva, que foi voto vencido. O processo tramitou em segredo de justiça.