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Justiça confirma pena para réu que fuzilou homem com quem negociava um automóvel em Camboriú

Acusado foi condenado a 12 anos de reclusão

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A vítima do homicídio, Rafael Bastos. (Arquivo)
A vítima do homicídio, Rafael Bastos. (Arquivo)

A 5ª Câmara Criminal do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou veredicto de júri popular que condenou réu Jandir de Lima pelo crime de homicídio contra Rafael Bastos, praticado ao final da tarde de 21 de novembro de 2016, no município de Camboriú.

Segundo denúncia do Ministério Público, réu e vítima tratavam de negócios em um bar da cidade quando houve desentendimento entre as partes sobre atrasos de pagamento na transação de um veículo. O réu, neste momento, levantou de sua cadeira, sacou de um revólver e disparou quatro vezes contra a vítima – que veio a morrer no dia seguinte em decorrência dos ferimentos. Por este crime, o acusado foi condenado a 12 anos de reclusão.

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Na mesma sessão de julgamento, entretanto, o réu respondeu também por tentativa de homicídio, relacionado ao disparo que fez contra outra vítima, que acompanhava a negociação, e que saiu em disparada do estabelecimento quando viu o fuzilamento do colega. Neste caso, somou-se mais quatro anos de condenação, que totalizava 16 anos de prisão. A Câmara, contudo, admitiu equívoco na quesitação formulada, com incompatibilidade entre a qualificadora de motivo fútil e homicídio privilegiado, ambos reconhecidos pelos jurados, em prejuízo verificado ao acusado.

Por este motivo, reconheceu a nulidade do julgamento e determinou de ofício a cisão do feito para nova sessão do júri, tão somente em relação ao crime de tentativa de homicídio. A decisão da câmara, unânime, foi também pelo início imediato da execução da pena. O réu, desde os crimes, aguardou pelo julgamento em prisão preventiva.

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