Informações relativas aos processos de execução penal que tramitam em 30 tribunais brasileiros estão reunidas em um painel online lançado nesta terça-feira, 09.fev.2021, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ferramenta permite a pesquisa por filtros que detalham os tipos de regime e de penas em execução, motivos da condenação, gênero e faixa etária, com diferentes recortes geográficos.
A consulta ao painel revela, por exemplo, que o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) tem 66,7 mil execuções penais em tramitação. Trata-se do quinto maior volume entre os órgãos de Justiça relacionados na ferramenta – dados do TJSP ainda não estão incluídos.
Conforme os números expostos, 55,4% dos sentenciados ao cumprimento de pena privativa de liberdade encontram-se em regime fechado no Estado. A maioria das condenações está relacionada ao art 157 (roubo) e ao tráfico de drogas (art 33). O painel também indica que as penas alternativas representam aproximadamente 26% do total de execuções penais.
Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann fez uma avaliação da realidade de Santa Catarina.
O PJSC aparece com 66,7 mil execuções penais em tramitação. Trata-se do 5º maior volume entre os tribunais apresentados no painel. Como o senhor avalia esse dado e o que ele representa para o exercício da atividade de execução penal no Estado?
O expressivo acervo de execuções penais em tramitação no PJSC deixa claro o desafio enfrentado pelas unidades judiciárias com competência em execução penal, que lidam diariamente com a vida e a liberdade de pessoas, com a necessidade de manter rigoroso controle dos prazos de benefícios por serem concedidos aos apenados, à medida que cumprem suas reprimendas, e com as questões urgentes, tão recorrentes nesse tipo de processo. O desafio torna-se maior quando se adentra a questão da falta de vagas para os regimes fechado e semiaberto, desafiando os magistrados a buscar soluções de contorno, como a aplicação da Súmula Vinculante 56, que prevê progressão antecipada de regime em caso de falta de vagas no regime de cumprimento de pena adequado.
Os números apontam que a maioria das condenações no Estado está relacionada ao roubo (art 157) e ao tráfico de drogas (art 33). A predominância desses dois delitos reflete uma realidade nacional ou uma particularidade de Santa Catarina?
Realidade que se repete país afora, infelizmente. Vale destacar que os roubos têm íntima ligação com o tráfico de drogas, em especial quando aumenta o volume de apreensões nesse meio. Nesse cenário, as facções buscam compensar os prejuízos, voltando-se a outros crimes, como os roubos.
Penas alternativas abrangem cerca de 26% do total de execuções penais em SC. Essa proporção pode ser considerada positiva? O senhor avalia que seria possível ampliá-la?
Já avançamos muito nesse sentido, mas há longo caminho por ser trilhado. Apesar de tal número corresponder a 26,3% do total de execuções penais no Estado e estar, portanto, acima da média nacional, que é de 20,8%, ainda estamos longe dos índices de países desenvolvidos, em muitos dos quais as penas alternativas ultrapassam 70% do total de condenações. A ampliação deve ser fomentada, mas passa, principalmente, pela qualificação das penas alternativas. A partir, por exemplo, da atuação das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, iniciativa que vem se solidificando em nosso Estado por meio de parceria entre Poder Judiciário, Ministério Público e Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa. As CPMAs, já presentes em 11 comarcas do Estado, promovem o acompanhamento sistemático dessas penas, conferindo-lhes efetividade. E é essa efetividade que faz com que os magistrados apliquem com mais frequência tais penas.
O painel indica que 55,4% dos sentenciados ao cumprimento de pena privativa de liberdade em SC encontram-se em regime fechado. A capacidade do sistema prisional do Estado, em relação ao número de vagas, é compatível com esse percentual?
Ainda há déficit de vagas no sistema prisional, o que se observa mais grave no regime fechado, que hoje conta com pouco mais de 12 mil presos e 7.327 vagas. Por essa razão, pessoas presas cautelarmente em UPAs e presídios muitas vezes permanecem custodiadas nessas unidades mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ante a falta de vagas em penitenciárias e colônias penais. Esses números reforçam a necessidade de conferir efetividade às penas e medidas alternativas à prisão, a fim de que sejam cada vez mais aplicadas, sempre que cabíveis.