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Município e Porto de Itajaí deverão ser ressarcidos em mais de R$ 3 milhões

Valor inclui multas aplicadas em ação por ato de improbidade administrativa em virtude de fraude em dispensas de licitação

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ITAJAÍ – O Município de Itajaí e a Superintendência do Porto de Itajaí deverão ser ressarcidos como resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial determinando o pagamento do valor de mais de R$ 3 milhões – que inclui o ressarcimento em valores atualizados mais as multas – já transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso. 

A ação foi proposta no ano de 2011 pela Promotora de Justiça Darci Blatt em virtude da fraude em dispensas de licitação e contratação da empresa Argolo Empreiteira de Mão de Obra.  

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Além da empresa, foram condenados seus proprietários, Nildo Cassaniga e Angela Cristina da Silva; os ex-Secretários Municipais Dalva Maria Rhenius e Tarcízio Zanelatto; os então responsáveis pelo Porto, uma autarquia municipal, José Valdevino Coelho e André Luiz Pimentel; e Cleusa Cassaniga, ex-Diretora do Departamento de Ações Integradas da Secretaria de Educação de Itajaí. 

Os procuradores do Município de Itajaí e da Superintendência do Porto darão sequência ao cumprimento da sentença, a fim de cobrar dos responsáveis pela fraude o valor determinado pela Justiça.

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