BALNEÁRIO CAMBORIÚ – Existe uma pressão no Prefeito Fabrício para assinar um documento que pode transferir dos cofres do município 45 milhões de reais e enviar para os proprietários do terreno invadido, a chamada Vila Fortaleza.
A história é conhecida na cidade e de muitos que ali vivem, as mais de 200 famílias. Algumas famílias foram vítimas de espertos que negociaram falsos documentos, vendendo terrenos que não existem, outros mais espertos que compraram sabendo da malandragem e apostando no futuro em um reconhecimento do poder público em legalizar a invasão.
Outros moradores, segundo o que a reportagem apurou, desconfiam que os proprietários do terreno teriam interesse no negócio, na própria invasão e posteriormente na desapropriação pelo município, vendendo a mesma área duas vezes.
O acordo foi costurado na promotoria do Ministério Público do Meio Ambiente de Balneário Camboriú, envolvendo representantes dos moradores, com uma associação representada por Raimundo Felipe Filho, e seus advogados Rafael Piorezan e Luciano Raizer, pelo dono do terreno, Elvis Daniel e seu advogado Valdir de Andrade.
Esse acordo estipulava algumas condições e ônus de estrutura e indenização ao(s) proprietário(s) pelo município para o acordo acontecer.
Segundo fontes, o Prefeito Fabricio não vai embarcar no negócio, e o que parecia ser um desafio social e se revelou, ao que parece, um grande negócio.
Um fato surpreendente veio à tona sobre o caso: apareceu mais de um dono da área. Existia uma disputa judicial rolando no processo número 00053748520138240005, em trâmite perante a 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú, em que o próprio Elvis Daniel discute a propriedade com outra parte. Segundo documentos analisados, apenas Elvis Daniel Gomes, representado por Valdir de Andrade estava negociando o tal acordo milionário.
Houve omissão sobre os verdadeiros proprietários? Como negociar uma área sem que todos os proprietários estivessem de acordo, ou presentes na negociação?
Outra informação sobre a Vila Fortaleza, existe uma ação de reintegração de posse com decisão dada pela juíza Adriana Lisboa em favor da reintegração e suspensa pelo TJSC. Os proprietários poderiam seguir pela reintegração da sua posse, mas optaram pelo caminho da venda ao município?
Existem integrantes de conselhos importantes da cidade neste negócio. Até que ponto essa relação pode ferir alguma premissa ética?
Um outro episódio envolvendo alguns personagens chama atenção.
Elvis Daniel Gomes e Valdir de Andrade.
No ano de 2001, Valdir de Andrade era procurador do município de BC, teria firmado acordo com dinheiro público com a empresa de Elvis Daniel Gomes. E Valdir de Andrade, logo após ter sido procurador do município, passou a ser advogado da empresa de Elvis Daniel Gomes, beneficiária deste acordo feito por Valdir quando foi procurador.
O flagrante do ocorrido foi feito pela juíza Adriana Lisboa, quando Valdir de Andrade, agora como advogado da empresa de Elvis Daniel Gomes, passou a cobrar a execução do acordo firmado anos atrás por ele mesmo como procurador da prefeitura.
O advogado virou réu em ação criminal pela prática descrita no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Posteriormente obteve a suspensão condicional do processo e a extinção da punibilidade.
Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
Os personagens são os mesmos agora nessa operação milionária da Vila Fortaleza, Elvis Daniel Gomes que se apresenta como proprietário do terreno e seu advogado Valdir de Andrade.
Traremos novas informações assim que apuradas.