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Trio que teve conta inativada pelo Instagram terá que ser indenizado em Porto Belo

Rede social terá que indenizar usuários que tiveram conta inativada sem justificativa

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PORTO BELO – Três empreendedores que criaram um perfil em rede social para divulgar informações relacionadas aos eventos por eles promovidos e foram surpreendidos com a desativação da conta, por uma suposta violação de termos do aplicativo, serão indenizados na cidade de Porto Belo. A sentença foi prolatada nesta semana, 25.out.2021 pelo juízo da 1ª Vara daquela comarca, em procedimento do Juizado Especial Cível.

O perfil @stormhiphop da rede social Instagram contava com mais de 10 mil seguidores e foi desativado temporariamente, o que ocasionou diversos prejuízos aos proprietários. Consta na inicial que eles possuíam um evento agendado para 20 de março de 2020, que foi cancelado em virtude da pandemia da Covid-19 e sem acesso à página necessitaram buscar meios alternativos, de menor abrangência, para divulgar o cancelamento e a forma de devolução dos valores dos ingressos já adquiridos.

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Em sua defesa, o representante da rede social sustentou que a conta dos autores foi desabilitada temporariamente para verificação de violação aos termos de uso eis que, invadida por terceiros (hackeado), passou a publicar conteúdo que violou as regras de uso do aplicativo. Todavia não apresentou qualquer documento capaz de comprovar o acesso indevido por terceiro ou a publicação de conteúdo não permitido, ônus que lhe incumbia.

“Ressalta-se que, sendo a conta utilizada pela parte autora para divulgação de seu trabalho, constituindo verdadeira fonte de sustento, incorreu a requerida em mais que mero aborrecimento, consubstanciando-se a sua conduta em ato abusivo, gerador de dano moral indenizável. Notadamente porque operada a desativação poucos dias antes da realização de um evento, impediu a adequada comunicação com o público-alvo”, cita o juiz Rodrigo Fagundes Mourão em sua decisão.

A rede social foi condenada ao pagamento indenização no valor de R$ 3 mil em favor dos autores, a título de compensação financeira por danos morais, acrescidos de juros mora e correção monetária. A decisão é passível de recurso.

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