O município de Itajaí tem o prazo de quatro meses para providenciar a matrícula de metade das crianças que constem na lista de espera e oito meses para matricular todas àquelas que aguardam pela vaga, em locais próximos de sua residência, a partir do critério de turno integral ou parcial à compatibilidade do horário de trabalho dos genitores ou responsável. A decisão é do juízo da Vara da Infância e Juventude e Anexos da comarca de Itajaí, que atendeu parcialmente ao pleito formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública com pedido de tutela de urgência.
Consta nos autos a existência de demanda significativa de vagas em creche na cidade de Itajaí. Segundo a Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2022 serão disponibilizadas 549 vagas a mais para educação infantil do que no ano anterior. Contudo, há uma demanda reprimida de 1.436 crianças aguardando na chamada “Fila Única”, ou seja, segundo o planejamento do Município, aproximadamente mil crianças ficarão sem vaga.
“Outrossim, o requisito do perigo de dano, encontra-se no fato de que as crianças que estão no aguardo por uma vaga apresentam-se com seu direito fundamental a educação negado, havendo, portanto, imediato prejuízo ao seu adequado desenvolvimento. Necessário aqui lembrar que a maioria das crianças que aguardam vaga em creche municipal são de famílias carentes e, assim, a ausência do referido direito para estes infantes implica muitas vezes no comprometimento do próprio sustento da família, já que parte dos genitores são obrigados a prejudicarem a realização do seu pleno labor para cuidar dos filhos”, observa o juiz Fernando Machado Carboni em sua decisão.
Não sendo possível, por motivo justificável, a disponibilização de vaga próximo à residência, o Município terá de disponibilizar transporte adequado, com o fornecimento de acompanhante e adaptações nos veículos que se fizerem necessárias em razão da idade dos infantes e; conceder a vaga em unidade próxima ao local de trabalho dos pais ou responsável, se assim necessitarem e não houver vaga na unidade mais próxima da residência.
Em caso de descumprimento, fica determinado o sequestro do valor correspondente à mensalidade em creches particulares em favor das crianças privadas da educação infantil. A decisão de 1º Grau, prolatada na sexta-feira (25/3), é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.