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MP obtém restauração da decisão que proíbe venda de produtos Del Valle Fresh em SC

A fabricante do produto havia conseguido suspender na Justiça a decisão administrativa do Procon, mas o MPSC recorreu e reverteu a decisão judicial

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SANTA CATARINA – O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em recurso contra a medida liminar conseguida pela Coca-Cola e a medida administrativa do PROCON que proíbe a venda dos produtos Del Valle Fresh em toda Santa Catarina até adequação dos rótulos voltou a ter validade. O PROCON sustenta que o produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante e a embalagem não traz a informação clara para os consumidores. 

O recurso do MPSC, um agravo de instrumento, foi proposto pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após ingressar como interessada no mandado de segurança ajuizado pela Coca-Cola Indústria Ltda – detentora da marca Del Vall Fresh – para suspender a medida administrativa do Procon.    

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A liminar pleiteada pela empresa foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, por considerar que  o Procon praticou ato ilegal ao  proibir a comercialização dos produtos, pois a finalidade da medida cautelar administrativa não é a imposição de uma sanção, mas sim a preservação de determinados  direitos e que não há urgência para a medida uma vez que o produto é comercializado há mais de dez anos e que a sua ingestão não   trará nocividade aos consumidores.  

Para o Ministério Público, porém, a medida administrativa aplicada pelo Procon foi correta e dentro da legalidade, pois encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Decreto n. 2.181/1997. Ambos preveem, textualmente, a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.  

Para o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto “a medida cautelar de suspensão do fornecimento, a distribuição e venda dos produtos da linha Del Valle Fresh, até que os rótulos dos produtos sejam corrigidos, justifica-se na preservação de dois direitos básicos dos consumidores, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e a proteção contra a publicidade enganosa”.  

Segundo o Procon, a medida foi tomada em função dos produtos Del Valle Fresh não possuírem percentuais mínimos de fruta ou suco definidos em lei para serem considerados suco, néctar ou refresco ou mesmo refrigerante – já que possuem apenas entre 1,0% e 1,3% de suco concentrado.   

Porém, os produtos conteriam somente informação na lateral do rótulo e em letras miúdas de que se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente.   

Assim, o Procon determinou a suspensão o fornecimento, a distribuição e venda dos produtos Valle Fresh até que os rótulos dos produtos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades dos produtos.   

Para o Promotor de Justiça, a continuidade da venda do produto faria com que vários consumidores adquirissem um produto ultra processado não desejado e com cerca de apenas 1% de suco concentrado, quando pensam estar adquirindo suco, néctar ou refresco, que possuem recomendações próprias, sobretudo quanto a quantidade de suco concentrado.  

Diante dos fatos e argumentos da 29ª Promotoria de Justiça, o Desembargador Cid Jose Goulart Junior concedeu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público e, com isso, venda de produtos Del Valle Fresh voltou a ser proibida em todo o estado até a adequação dos rótulos. A decisão é passível de recurso. 

Inquérito civil

Paralelamente, a Promotoria de Justiça também instaurou um inquérito civil a partir de representação do Procon, a fim de apurar a suposta prática de publicidade enganosa pela empresa com relação aos produtos da linha Del Valle Fresh.   

No âmbito do inquérito civil, o Promotor de Justiça oficiou a empresa requisitando informações sobre o rótulo dos produtos da linha Del Valle Fresh; a publicidade dos produtos da marca Del Valle em sua página da internet e em outros meios de divulgação; a razão de não constar na frente do rótulo que os produtos da linha Del Valle Fresh dizem respeito a um “alimento de tal sabor” e/ou a porcentagem de suco concentrado, como aparece no suco e néctar da mesma marca; e se os produtos da linha Del Valle Fresh foram retirados do mercado em algum Estado. 

Também encaminhou ofícios aos Procons do Distrito Federal e Rio de Janeiro, informações sobre eventuais reclamações sobre os produtos Del Valle Fresh efetuadas e as  medidas adotadas, e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), solicitando cópia da denúncia que fez aos Procons de todo o Brasil.  

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