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Dono de casa de prostituição de Navegantes tem prisão preventiva confirmada pelo tribunal

Por rufianismo e manutenção de casa de prostituição, TJSC confirma preventiva de homem

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, confirmou a prisão preventiva de um homem pelos crimes de lesão corporal leve, rufianismo e manutenção de casa de prostituição. O colegiado manteve a decisão de 1º grau de que a prisão “serve para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa, e ainda que tangencialmente, para garantia da instrução processual, já que as investigações policiais ainda não se encerraram, bem como da aplicação da lei penal”.

​Conforme os autos, a Polícia Militar foi acionada em agosto de 2022 para atender uma suposta tentativa de homicídio no município de Navegantes. A vítima revelou ser garota de programa e que foi agredida pelo dono de uma casa de prostituição. Ela contou que paga R$ 50 pela diária de um quarto e mais a metade de cada programa. A jovem revelou que saiu com um cliente e voltou somente no dia seguinte e, por isso, o agenciador queria cobrar uma dívida de R$ 2,9 mil. Isso porque ela teria deixado de fazer 24 programas durante o período que esteve fora.

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Para evitar que a vítima deixasse o ‘estabelecimento’, o acusado reteve o celular da vítima e o seu acesso às contas bancárias. Ela disse que o agenciador possui uma arma, que foi estrangulada e ameaçada por ele, que intimidou a sua filha também. A mulher comprovou os programas e os repasses financeiros para a esposa e para o filho do acusado. Quando os policiais chegaram ao local, encontraram mais sete garotas de programa e todos os seus celulares estavam com o agenciador. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela magistrada Marta Regina Jahnel.

Inconformada, a defesa do acusado ingressou com um Habeas Corpus junto ao TJSC. Pleiteou a revogação da prisão com o argumento de que não existe elementos concretos da periculosidade do acusado. Ressaltou que as acusações são originárias de uma vítima, cujo o conteúdo da declaração não foi confirmado, porque não foi encontrada a suposta arma de fogo. Destacou que o réu é primário e possui residência fixa e requereu a aplicação de medidas cautelares.

Os pedidos foram negados. “Além disso, destaco que a vítima, em seu relato extrajudicial, apresentou à Delegada de Polícia um caderno, no qual aparentemente constavam várias anotações sobre os programas que realizava e, inclusive, sobre os pagamentos que fazia ao paciente – conforme, inclusive, consignado no relatório final policial. Tal contexto corrobora, por ora, que o paciente fazia da atividade de exploração sexual alheia seu meio de vida. Portanto, é certo o risco de reiteração criminosa. Outrossim, não se pode deixar de anotar a gravidade da conduta criminosa apurada nos autos de origem, evidenciada através do modus operandi adotado pelo paciente”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Antônio Zoldan da Veiga e dela também participaram a desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e do desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.

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