Na sessão plenária do último dia 25, a Corte Eleitoral catarinense negou provimento ao apelo do candidato ao governo Jorginho Mello, do então postulante ao senado, Jorge Seif Júnior e da pessoa jurídica J.B. World Entretenimento S/A (Beto Carrero World) para que não fossem multados sob a alegação de que não tinham prévio conhecimento de que a gravação feita no parque configurasse propaganda irregular. E, caso não houvesse entendimento pela improcedência da sentença que lhes havia condenado ao pagamento de multa pela publicidade, totalizando R$ 15 mil para cada um deles, pleitearam subsidiariamente pela redução do valor para o patamar mínimo de R$ 5 mil.
Conforme o voto do relator, juiz auxiliar Sebastião Muniz, “no vídeo, os candidatos são gravados experimentando uma nova atração do Beto Carrero, o brinquedo Rebuliço. No início da gravação, ao narrar a experiência, demonstram conhecimento prévio da publicação, com o objetivo de fazer propaganda eleitoral perante os seguidores do parque Beto Carrero! Os dois são protagonistas do vídeo e usam adesivos de campanha”.
Além disso, o juiz destacou “para que não houvesse dúvida do teor proselitista da publicação, a página descreveu a postagem com uma legenda que não somente promove Jorginho Mello e Jorge Seif, como também provoca o atual governador Carlos Moisés, adversário de Jorginho à época, ao dizer ‘fica o 22º convite para você @governadormoises, ou tá faltando coragem?’, em óbvia alusão ao número do PL, agremiação dos Representados”.
Na sequência, continuou a linha de raciocínio “como se não bastasse a participação prévia na ‘construção’ da peça publicitária, os representados compartilham o referido vídeo em suas redes sociais”.
Em resumo, a dosagem do valor da multa baseou-se, para o relator, em circunstâncias temporais (a divulgação ter ocorrido na véspera das eleições e durante parte do próprio dia das eleições) e no extraordinário potencial de acesso à página do Beto Carrero World no Instagram, que tem mais de dois milhões de seguidores.
Assinalou ainda que o referido “valor da multa deve também ser estabelecido de modo a desestimular as condutas praticadas em data e horários próximos ao momento de abertura das urnas”.
Em seu juízo, apesar de nem todo esse conjunto de seguidores ser domiciliado no território catarinense, ainda assim, “não se pode negar o elevado potencial de alcance da aludida página eletrônica, que é acessada não apenas por seus seguidores”.
Para a aplicação da multa de R$ 15 mil para cada um dos recorrentes, houve a necessidade de voto minerva do presidente do TRE-SC, des. Leopoldo Augusto Brüggemann, para que fosse negado provimento ao recurso e a multa mantida em seu grau máximo.
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