O Conselho de Sentença julgou procedente a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que dois réus fossem condenados por homicídio duplamente qualificado. Eles mataram o dono de um mercado que havia exigido o uso de máscara para entrar no estabelecimento. Na época do crime, em março de 2021, às normas sanitárias determinavam o uso de máscara para a prevenção à Covid-19.
Um dos réus foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão e, o outro – reincidente em crime de violência – foi condenado a 21 anos de reclusão.
Além do motivo para o assassinato ter sido fútil, ou seja, por um mero desentendimento no uso de máscaras, os réus também agiram de forma inesperada e com uso de arma de fogo, tornando impossível a defesa da vítima. Essas qualificadoras foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri e foram determinantes para a soma da pena dos réus.
Como foi o crime
No dia 22 de março de 2021, bem no pico da pandemia do Coronavírus, os réus tentaram entrar num mercado, no bairro Alto São Bento sem máscara de proteção. O dono do estabelecimento exigiu que eles cumprissem às normas sanitárias. Houve discussão e eles foram embora, mas, insatisfeitos com a repreensão, resolveram voltar.
A vítima foi surpreendida pelos agressores em frente ao próprio estabelecimento, sem que pudesse suspeitar ou se preparar para o ataque. Enquanto um dos condenados ficou no carro para facilitar a fuga, o outro sacou a arma de fogo e disparou quatro vezes contra a vítima, atingindo sua cabeça e antebraço. O traumatismo causado pelo projétil foi a causa da morte.