Um homem de 53 anos que atuava como pastor evangélico foi condenado a 40 anos de prisão por crime de violação sexual mediante fraude, por 13 vezes. Aproveitando-se da fé religiosa das vítimas, da confiança nele depositada pela função que exercia e a pretexto de prestar apoio espiritual, ele abusou de nove vítimas – oito mulheres, sendo duas adolescentes na época dos crimes, e um homem. A decisão é da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes aconteceram entre 2011 e 2021, quando o líder espiritual teria praticado atos libidinosos mediante fraude, quando ficava a sós com as vítimas, violando os deveres inerentes ao seu ministério religioso. Para satisfazer a própria lascívia, ele praticava os atos sob o pretexto de ser uma forma de oração. Os crimes aconteceram dentro da igreja onde ele atuava, na residência de algumas vítimas e num salão de beleza.
A decisão pontua que mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria igreja, que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”. Além disso, analisa que uma circunstância que ficou evidenciada no processo foi a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja, entre eles algumas vítimas, ao réu.
O denunciado foi condenado ainda a indenizar cada uma das vítimas por danos morais em R$ 7 mil, à exceção de uma vítima que suportou o abuso em cinco oportunidades e terá direito a R$ 15 mil. O valor das indenizações totaliza R$ 71 mil.
Preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022, ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. Na análise da manutenção da prisão, o juízo destacou que por ao menos 12 anos o réu exerceu o ministério religioso, por meio do qual submeteu as vítimas e conseguiu meios de praticar os crimes aqui reconhecidos. “Assim, sem que se ponha um grande hiato a essa prática, a tendência concreta é que, prontamente solto, retorne à atividade religiosa, propiciando-lhe novamente os meios para a prática criminosa. E a reiteração das práticas que ficou evidenciada neste caso dá elementos concretos para concluir que, em liberdade, há risco de ele retomá-las.”
O réu foi condenado à pena de 40 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude por 13 vezes. Cabe recurso da decisão ao TJSC. O processo tramita em segredo de justiça.