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Avô que praticou estupro de vulnerável e transmitiu sífilis para neta é condenado a 27 anos de prisão

A criança tinha nove anos de idade na época do crime, que ocorreu entre outubro de 2021 e abril de 2022 em um município do Oeste

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Após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), um avô que praticou estupro de vulnerável contra a neta e lhe transmitiu sífilis foi condenado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A criança tinha nove anos de idade na época do crime, que ocorreu entre outubro de 2021 e abril de 2022 em um município do Oeste. 

Conforme o processo, por diversas vezes o réu aproveitou-se de momentos em que a neta estava sozinha com ele em casa para praticar os estupros. Ele se deitava com a vítima, passava as mãos pelo corpo dela e praticava as agressões. A violência sexual praticada pelo condenado foi a causa de transmissão de sífilis, infecção sexualmente transmissível (IST), à vítima. O réu sabia do seu diagnóstico para a IST, pois no momento do interrogatório, durante a fase policial, disse que a doença estaria controlada. 

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Também, segundo apurado durante o processo, o condenado ameaçava a neta de morte caso ela gritasse durante a prática do crime ou tentasse contar para alguém sobre os estupros. Além disso, em uma ocasião, ao descobrir que a vítima tinha contado sobre o crime para a mãe, o réu a agrediu com um tapa no rosto. 

“A declaração da vítima, somada aos depoimentos das testemunhas e o resultado dos exames periciais levados a efeito na ofendida, não deixa qualquer dúvida a ser levantada nos autos com relação aos atos libidinosos praticados pelo acusado, ocasionando, inclusive, na transmissão de infecção sexualmente transmissível, consistente em sífilis”, asseverou o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira nas alegações finais. 

Na sentença, o juízo concordou com o MPSC e destacou que “Nesse contexto, a prova oral harmônica produzida nos autos corrobora o teor da denúncia do Ministério Público e atende ao standard probatório estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em situações análogas”. 

A sentença é passível de recurso, mas o réu não poderá recorrer em liberdade e segue preso preventivamente. 

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