Os pais de um jovem que foi tragicamente morto em um acidente de trânsito na BR-101 serão indenizados em mais de R$ 120 mil. A decisão foi tomada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí na última semana (14/7) e responsabiliza a proprietária do veículo que causou o acidente.
Segundo os autos do processo, na madrugada de 9 de março de 2014, o filho das vítimas, juntamente com outras quatro pessoas, estava voltando de Curitiba pela BR-101 quando seu veículo foi atingido por um carro que dirigia na contramão no trevo de acesso a Pirabeiraba, distrito de Joinville. O motorista que causou o acidente morreu no local.
Na ação, a família também buscou responsabilizar a concessionária da rodovia pelo ocorrido. Entretanto, o juízo da 2ª Vara Cível recusou esse pedido, argumentando que o acidente foi resultado de uma infração de trânsito cometida por uma pessoa civilmente capaz e sujeita às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão destacou que a dinâmica e a velocidade do acidente inviabilizaram qualquer reação imediata por parte da concessionária.
O juiz afirmou que a indenização não deve ser vista como um pagamento pelo sofrimento, mas como uma compensação que alivia o impacto emocional dos pais e serve como sanção pedagógica para o ofensor. A proprietária do veículo foi condenada a pagar R$ 60 mil para cada um dos pais da vítima, com juros e correção monetária, descontadas as indenizações do seguro DPVAT. A decisão ainda está sujeita a recurso.