Um grupo de quatro torcedores receberá uma indenização total de cerca de R$ 50 mil devido aos transtornos enfrentados durante uma viagem ao Oriente Médio para assistir aos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville e condenou solidariamente uma companhia aérea internacional e uma agência de viagens ao ressarcimento em favor dos autores.
Os torcedores relataram que, apesar de toda a organização planejada para a viagem, encontraram adversidades e gastos não planejados. Eles compraram passagens aéreas com embarque em Guarulhos (SP) e escala em Dubai (Emirados Árabes Unidos), com destino final em Doha (Estado do Catar) para assistir à Copa do Mundo FIFA.
No entanto, ao chegarem em Dubai, foram surpreendidos com o cancelamento do voo subsequente, sem qualquer explicação ou tentativa de realocação por parte das rés. Diante da falta de assistência, os autores tiveram que comprar novas passagens para minimizar o atraso e prejuízos financeiros, mantendo seus planos para o evento. Além disso, o trecho de volta incluiu uma escala em Mascate (Sultanato de Omã), adicionando cinco horas ao voo.
De volta ao Brasil, os torcedores buscaram reparação na Justiça. As rés contestaram, com a companhia aérea alegando ter informado a agência de viagens sobre o cancelamento, embora não tenham comprovado essa comunicação no processo. A agência se recusou a intervir para resolver o problema. A sentença destacou que ambas as rés falharam em suas responsabilidades, com a companhia aérea negando injustificadamente o embarque e a agência prestando assistência inadequada aos consumidores.
A magistrada responsável pelo caso enfatizou a magnitude da frustração e dos transtornos que os torcedores enfrentaram devido aos eventos, considerando que participar de um evento tão significativo requer planejamento, economia e, muitas vezes, é um sonho de toda a vida. Diante disso, as rés foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 29,8 mil por danos materiais e R$ 5 mil a cada autor por danos morais, totalizando R$ 50 mil em indenizações.