Um aluno que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) será indenizado em R$20.000 devido à falta de comunicação por parte da escola em relação à foto de formatura. O caso ocorreu na região norte do estado e resultou em sérios danos ao aluno, que sequer estava presente na fotografia.
O estudante, representado por sua mãe, possui dificuldades de comunicação e interação social devido ao TEA. Segundo a mãe, a escola nunca a informou sobre a foto de formatura ou sobre a aquisição da camiseta para a cerimônia. Ela foi surpreendida no último dia de aula com a celebração já ocorrendo e a fotografia oficial tirada sem seu filho.
A falta de comunicação causou danos significativos ao aluno, levando a uma regressão em seu tratamento. A mãe buscou reparação na justiça.
Em sua defesa, a escola alegou que houve uma reunião entre pais e professores para tratar dos preparativos da formatura, mas a mãe do aluno não compareceu. No entanto, a mãe afirmou que nunca foi convidada para essa reunião.
As professoras envolvidas no caso alegaram que tentaram se comunicar com o aluno, mas este demonstrou desinteresse em participar da foto. O aluno, em algumas ocasiões, faltou às aulas e, quando comparecia, mostrava-se introspectivo.
O juiz responsável pelo caso destacou a falta de cuidado na comunicação entre a escola e a família do aluno. De acordo com o juiz, a participação efetiva de alunos com deficiência no ambiente escolar depende de uma comunicação eficiente. A escola não garantiu que a mãe fosse informada de forma clara sobre a situação do aluno, contribuindo para o abalo emocional e o subsequente abandono escolar.
O caso foi considerado passível de indenização, e a escola foi condenada a pagar R$20.000 ao aluno com TEA. A decisão é passível de recurso.