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TRE-SC defende liberdade de expressão em campanha eleitoral e rejeita recurso do PSD

PSD de Balneário Camboriú tem recurso negado pelo TRE-SC em caso de publicação que associava imagem de Juliana Pavan com a esquerda política

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O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) negou, por unanimidade, um recurso do Partido Social Democrático (PSD) de Balneário Camboriú, que buscava a condenação de Geovam Fidelis Maciel por uma suposta divulgação de conteúdo inverídico e descontextualizado sobre a pré-candidata à prefeitura, Juliana Pavan. A decisão, tomada nesta quinta-feira, 22 de agosto, confirma a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a representação apresentada pelo partido.

Entenda o Caso

Em junho de 2024, Maciel publicou nos stories de seu perfil no Instagram, que possui mais de 2.200 seguidores, uma imagem que associava a pré-candidata Juliana Pavan ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Partido dos Trabalhadores (PT), identificando-a como pertencente à “esquerda” política. A imagem incluía a legenda “Eleições Prefeitura BC 2024” e foi vista pelo PSD como uma tentativa deliberada de manipular a percepção pública, especialmente em um contexto político altamente polarizado.

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O PSD argumentou que a publicação se tratava de uma fake news, destinada a desinformar os eleitores e prejudicar a candidatura de Juliana Pavan, associando-a falsamente a um partido e a uma ideologia política com a qual ela não teria qualquer relação. A defesa do PSD sustentou que a postagem representava uma propaganda eleitoral negativa e antecipada, violando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.

Decisão de Primeiro Grau

O caso foi inicialmente julgado pela 103ª Zona Eleitoral, onde a juíza responsável decidiu pela improcedência da representação. Na sentença, a magistrada destacou que, embora a publicação pudesse ser interpretada como uma crítica ácida ou uma sátira política, ela não constituía propaganda eleitoral antecipada ou irregular. A juíza afirmou que, em um ambiente democrático, é esperado que divergências políticas e manifestações de apoio ou crítica a candidatos ocorram, mesmo que de maneira contundente ou controversa.

A juíza também salientou que a postagem de Maciel não havia sido realizada por meio de deep fake ou outra forma de manipulação de conteúdo proibida pela legislação eleitoral. Em sua avaliação, a imagem era uma montagem simples e grosseira, sem elementos suficientes para induzir um eleitor médio ao erro ou desinformação. Além disso, a magistrada sublinhou que a pré-candidata Juliana Pavan, sendo uma figura pública e vereadora em exercício, está sujeita à exposição e à crítica pública, especialmente em período eleitoral.

Argumentos do Recurso

Inconformado com a decisão, o PSD recorreu ao TRE-SC, reiterando suas alegações de que a postagem configurava desinformação eleitoral e propaganda negativa antecipada. O partido enfatizou que a associação entre Juliana Pavan e o PT era completamente falsa e descontextualizada, com o potencial de prejudicar gravemente a imagem da pré-candidata junto ao eleitorado de Balneário Camboriú. O PSD também solicitou que o processo tramitasse em segredo de justiça, alegando que a divulgação pública dos autos estava sendo utilizada para fins políticos, o que poderia ampliar os danos à imagem de Juliana Pavan.

Julgamento no TRE-SC

O relator do recurso, juiz Sebastião Ogê Muniz, ao proferir seu voto, manteve a decisão de primeiro grau. Ele ressaltou que a liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais, é uma pedra angular da democracia e que a Justiça Eleitoral deve interferir o mínimo possível no debate político. O juiz afirmou que a postagem, apesar de ser uma montagem, não utilizou técnicas vedadas, como a inteligência artificial, e que seu conteúdo não era sabidamente inverídico ou descontextualizado a ponto de comprometer a integridade do processo eleitoral.

O relator destacou que o alinhamento político de Juliana Pavan, que é filiada ao PSD, não é um fato notoriamente inverídico, uma vez que, no Brasil, as alianças políticas frequentemente variam entre os níveis municipal, estadual e federal. Além disso, o juiz mencionou que o PSD não apresentou provas concretas de que Juliana Pavan não tenha apoiado o ex-presidente Lula em 2022, o que enfraqueceu o argumento de desinformação.

Sobre o pedido de sigilo processual, o relator foi categórico ao negar, sustentando que não havia justificativa legal para tal medida. Ele observou que o princípio da publicidade dos atos judiciais deve ser respeitado, a menos que a intimidade ou o interesse social exijam o contrário, o que não se aplicava ao caso em questão.

Conclusão do TRE-SC

Com base nesses argumentos, o TRE-SC decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso do PSD, mantendo a decisão de improcedência da ação. O tribunal reafirmou que, em contextos eleitorais, a liberdade de expressão deve prevalecer, a menos que haja evidências claras de abuso ou desinformação com potencial de causar desequilíbrio no pleito. A decisão serve como um lembrete de que o debate político, mesmo quando polarizado e intenso, é parte essencial do processo democrático.

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