A Justiça de Camboriú concedeu, nesta sexta-feira, 27 de setembro de 2024, uma liminar que suspende os efeitos da decisão da Câmara de Vereadores que reprovou as contas do prefeito Élcio Rogério Kuhnen relativas ao ano de 2018. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Camboriú, impede a aplicação do Decreto Legislativo nº 03/2024, que havia sido aprovado em sessão no último dia 24 de setembro.
Votação polêmica na Câmara
A reprovação das contas de 2018 foi marcada por acirrados debates entre os vereadores de Camboriú. A principal justificativa para a rejeição foi o fato de os gastos com a folha de pagamento terem ultrapassado o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com o índice chegando a 63% das receitas. Durante a sessão, o vereador Vilson Albino, defensor da reprovação, apontou que o parecer técnico do Tribunal de Contas de Santa Catarina recomendava a rejeição com base no descumprimento das normas fiscais. O parecer foi seguido pela maioria dos vereadores.
Por outro lado, o vereador Claudinei Lous, aliado do prefeito, argumentou que as dificuldades encontradas em 2018 foram herdadas de administrações anteriores, destacando que, ao longo do mandato, Kuhnen conseguiu reduzir o percentual de gastos, chegando a 41,87% em 2024, o que está dentro dos parâmetros legais. Mesmo assim, a Câmara manteve a reprovação, decisão que colocaria o prefeito em situação de inelegibilidade por oito anos.
Decisão judicial: falta de contraditório
A liminar, concedida pelo juiz Guilherme Mazzucco Portela, apontou que a votação da Câmara violou o direito ao contraditório e à ampla defesa do prefeito. Segundo o magistrado, a análise da sessão da Câmara e dos documentos anexados ao processo evidenciou que Élcio Kuhnen não teve a oportunidade de se manifestar adequadamente durante o julgamento das contas, o que fere o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O juiz destacou ainda que a Câmara poderia ter solicitado diligências ao prefeito antes de deliberar sobre a reprovação das contas, conforme prevê a Lei Orgânica do Município de Camboriú.
O magistrado foi claro ao afirmar que a Câmara não seguiu os preceitos constitucionais e legais, considerando que a ausência de defesa no processo legislativo é motivo suficiente para suspender os efeitos do decreto. “O direito ao contraditório decorre não apenas da legislação local, mas sobretudo da norma constitucional”, escreveu Portela em sua decisão.
Defesa do prefeito
Para o prefeito Élcio Rogério Kuhnen, a decisão judicial representa uma importante vitória, uma vez que, segundo ele, a reprovação das contas foi resultado de “politicagem”. Kuhnen ressaltou que, ao assumir a prefeitura, em 2017, encontrou uma administração com sérios problemas, entre eles a perda de receitas com a concessão do serviço de água e uma folha de pagamento inflada. “Quando assumi, os gastos com a folha estavam em 63%. Com muito trabalho, conseguimos reduzir esse índice para 53% no ano seguinte”, explicou.
Além disso, o prefeito destacou os avanços na gestão fiscal do município ao longo de seu mandato, citando que Camboriú é atualmente o segundo colocado no ranking estadual de gestão fiscal e o terceiro em cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também mencionou que, atualmente, a prefeitura possui nota AAA no Tesouro Nacional, o que garante a capacidade de pagamento e possibilita a realização de novos investimentos, como os recursos já garantidos para a construção do binário da Santa Catarina e para a pavimentação da SC-102.
O advogado do prefeito, Marcelo Vrena, reiterou que o cerne da decisão judicial foi o desrespeito ao devido processo legal por parte da Câmara. “A Justiça reconheceu que não foi oportunizado ao prefeito o direito ao contraditório durante a sessão que rejeitou suas contas, o que levou à concessão da liminar”, afirmou.
O que vem a seguir?
Com a liminar em vigor, a reprovação das contas de 2018 está suspensa até o julgamento final do mandado de segurança. A Câmara de Vereadores terá 10 dias para apresentar suas alegações, e o Ministério Público também será ouvido no processo. Caso o decreto seja definitivamente anulado, o prefeito Élcio Kuhnen poderá manter sua elegibilidade e continuar pleiteando novos mandatos ou cargos públicos.
A decisão judicial não questiona o mérito da reprovação, uma vez que, conforme o juiz Portela, essa competência cabe exclusivamente ao Poder Legislativo. Contudo, a liminar traz um novo capítulo para a disputa, colocando em evidência os procedimentos internos da Câmara e a condução do julgamento das contas.