Em uma decisão liminar proferida em 3 de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por meio da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência apresentado pela candidata Juliana Pavan von Borstel e pela coligação “Juntos por Toda Balneário Camboriú”. A representação foi movida contra a coligação “Pra BC Seguir Avançando”, o candidato Peeter Lee Grando e David Fernandes, por distribuírem material de campanha considerado irregular.
O impresso em questão, segundo a acusação, continha informações difamatórias e descontextualizadas sobre a candidata Juliana Pavan, utilizando indevidamente o layout e a marca do jornal Folha de S. Paulo para induzir os eleitores a acreditarem que se tratava de uma notícia legítima, quando na verdade era uma peça de propaganda eleitoral.
O juíz concluiu que a semelhança do material com o veículo jornalístico poderia causar confusão no eleitorado, violando o artigo 242 do Código Eleitoral, que exige transparência e proíbe o uso de recursos que induzam os eleitores ao erro.
A decisão determinou a suspensão imediata da distribuição dos panfletos e a apreensão do material já impresso. Além disso, a coligação ré foi instruída a interromper a entrega dos folhetos sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. O uso da força policial foi autorizado, caso necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial.