Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Edson Renato Dias, candidato a prefeito de Camboriú, e sua vice, Maria Alice Pereira, lança acusações graves contra Leonel Arcângelo Pavan, prefeito eleito, e seu vice, Josias Osmar da Silva. A denúncia, formalizada na 103ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú, inclui provas documentais, testemunhais e pedidos de quebra de sigilos bancário e telefônico dos envolvidos.
Segundo os autores da ação, o pleito de 2024 foi marcado por abuso de poder econômico, captação ilícita de recursos e influência irregular no processo eleitoral, configurando um desequilíbrio na disputa.
Os fatos apresentados
A peça jurídica destaca uma série de evidências, incluindo documentos, imagens e áudios registrados em ata notarial, que indicariam uma trama criminosa de financiamento irregular da campanha de Leonel Pavan. O principal personagem mencionado é Glauco Piai, apontado como operador financeiro e intermediário entre Pavan e empresários.
- Prisão de Glauco Piai e apreensão de R$ 100 mil em espécie
No dia 23 de setembro de 2024, Glauco Piai foi preso em flagrante em Balneário Camboriú com R$ 100 mil em espécie no interior de um veículo Land Rover. Segundo a denúncia, Piai deu justificativas contraditórias sobre a origem do dinheiro. Primeiro, afirmou que o valor pertencia a um “grupo de São Paulo”; em seguida, disse que serviria para pagar funcionários de uma construtora. Dois aparelhos celulares apreendidos com Glauco foram submetidos à perícia e, conforme a AIJE, revelaram conversas comprometedoras. Os diálogos sugerem repasses de recursos por meio de empresas privadas, em troca de futuros contratos públicos, caso Leonel Pavan fosse eleito. - Vínculo entre Leonel Pavan, Glauco Piai e Juliana Pavan
A denúncia inclui fotos e vídeos que mostram Glauco Piai participando de reuniões políticas organizadas por Juliana Pavan, filha de Leonel Pavan e também figura atuante na campanha. Há registros de encontros entre Leonel Pavan e Piai no escritório do político, além de imagens que reforçam o relacionamento pessoal entre as partes. O denunciante Ivo Nunes, testemunha-chave do processo, afirma em escritura pública de declaração que emprestou seu veículo Fiat Strada para Glauco Piai realizar viagens a São Paulo, com o objetivo de captar recursos ilícitos para a campanha de Leonel Pavan. - Empresas envolvidas e lavagem de dinheiro
A AIJE cita nominalmente as empresas Traccia Construtora e LeonePavan, que teriam atuado como intermediárias para viabilizar o suposto caixa 2. Outras empresas também são mencionadas como beneficiárias de recursos não contabilizados. Entre as evidências anexadas estão comprovantes de transferências via Pix e transações bancárias que indicam movimentações financeiras atípicas.
Fundamentos jurídicos da AIJE
A acusação está fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990, que trata do abuso de poder econômico e suas consequências no processo eleitoral. O documento também cita o artigo 30-A da Lei das Eleições (n.º 9.504/1997), que veda a captação e o gasto ilícito de recursos durante a campanha eleitoral.
1. Abuso de poder econômico
O uso excessivo e indevido de recursos financeiros configura abuso de poder econômico, comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos. Segundo a denúncia, Leonel Pavan teria utilizado valores milionários não declarados, violando os limites legais de gastos permitidos para a eleição.
A AIJE traz uma estimativa alarmante: os valores supostamente utilizados na campanha eleitoral de Pavan extrapolariam o teto de R$ 215 mil permitidos pela legislação em aproximadamente 400%, atingindo mais de R$ 1 milhão. Esse montante, segundo os autores da ação, teria sido movimentado por meio de transferências não registradas, pagamentos em espécie e repasses indiretos via empresas ligadas ao candidato.
2. Captação ilícita de recursos
As provas apresentadas incluem conversas registradas em áudios e mensagens, em que Glauco Piai admite o recebimento de valores via Pix e outras transferências bancárias para a campanha. As empresas Traccia Construtora e LeonePavan aparecem como intermediárias no repasse desses recursos.
Ainda de acordo com a denúncia, a ausência de registros dessas movimentações na prestação de contas oficial do candidato reforça a prática de “caixa 2”, uma das condutas vedadas pela legislação eleitoral. Além disso, o uso de recursos financeiros não declarados configura fraude e violação da transparência, princípios fundamentais do processo democrático.
3. Influência irregular no processo eleitoral
A AIJE menciona promessas de futuros contratos públicos como moeda de troca para captar apoio financeiro de empresários. Empresas ligadas ao esquema teriam recebido garantias de participação em obras públicas, fornecimento de merenda escolar e contratos na área da saúde, caso Leonel Pavan fosse eleito.
Esse tipo de conduta, se comprovada, viola diretamente a moralidade do processo eleitoral e compromete a lisura do pleito.
As provas apresentadas
Os autores da ação elencaram diversas provas que sustentam as acusações:
- Escritura pública de declaração registrada pelo Sr. Ivo Nunes, testemunha-chave, que relata a relação próxima entre Glauco Piai e Leonel Pavan;
- Fotos e vídeos de reuniões políticas que mostram a presença de Glauco Piai ao lado de Leonel Pavan e Juliana Pavan;
- Documentos notariais contendo mensagens de WhatsApp, áudios e comprovantes de transferências financeiras entre empresas e indivíduos envolvidos;
- Boletim de Ocorrência relacionado à prisão de Glauco Piai, onde foi apreendido R$ 100 mil em espécie e dois aparelhos celulares;
- Transações bancárias e Pix, que sugerem repasses financeiros não declarados para empresas que estariam ligadas à campanha;
- Reportagens da imprensa local e nacional, que divulgaram indícios de um esquema milionário de “caixa 2” e repasses irregulares.
Os autores solicitam ainda a quebra de sigilos bancário e telefônico dos investigados, bem como das empresas mencionadas, para aprofundar as investigações.
Gravidade e impacto político
A AIJE ressalta que o caso pode se tornar um dos maiores escândalos políticos e eleitorais da história de Camboriú e até do estado de Santa Catarina. Os autores destacam que as irregularidades, se confirmadas, colocam em risco a moralidade do processo democrático e justificam uma intervenção urgente por parte da Justiça Eleitoral.
Teoria do interesse público
A denúncia invoca a teoria do interesse público como fundamento para a investigação. Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a intervenção judicial é necessária sempre que houver indícios de práticas que comprometam a legitimidade das eleições.
Pedidos e medidas urgentes
Diante da gravidade dos fatos apresentados, Edson Renato Dias e Maria Alice Pereira solicitam:
- Recebimento e processamento da AIJE com base no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990;
- Suspensão imediata da diplomação de Leonel Pavan e Josias Osmar da Silva, até a conclusão da investigação;
- Quebra de sigilo bancário e telemático dos investigados e das empresas envolvidas;
- Produção de provas periciais nos celulares apreendidos de Glauco Piai, com análise de mensagens, áudios e arquivos;
- Convocação de testemunhas-chave, incluindo Ivo Nunes, Glauco Piai, Juliana Pavan e representantes das empresas mencionadas;
- Cassação do registro de candidatura de Leonel Pavan e Josias Osmar da Silva;
- Declaração de inelegibilidade por 8 anos, conforme prevê a legislação eleitoral.
Implicações jurídicas e consequências políticas
Se as acusações levantadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) forem confirmadas pela Justiça Eleitoral, as implicações jurídicas e políticas podem ser severas para Leonel Pavan, Josias Osmar da Silva e todos os envolvidos no suposto esquema.
1. Cassação do registro de candidatura e inelegibilidade
A comprovação do abuso de poder econômico e da captação ilícita de recursos poderá resultar na cassação do registro de candidatura de Leonel Pavan e Josias Osmar da Silva, mesmo após a diplomação. Isso está previsto no artigo 22 da Lei Complementar n.º 64/1990 e no artigo 30-A da Lei n.º 9.504/1997.
Além da cassação, os acusados podem ser declarados inelegíveis por 8 anos, o que inviabilizaria suas futuras participações em pleitos eleitorais.
“O abuso do poder econômico se caracteriza quando há uso indevido de recursos financeiros, comprometendo a igualdade de condições na disputa eleitoral.”
2. Apuração de crimes correlatos
Os fatos narrados na AIJE, incluindo lavagem de dinheiro, uso de caixa 2 e fraude eleitoral, possuem desdobramentos na esfera penal. Caso a Justiça determine a procedência das acusações, os envolvidos podem responder criminalmente por:
- Corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral);
- Lavagem de dinheiro (Lei n.º 9.613/1998);
- Organização criminosa (Lei n.º 12.850/2013).
A AIJE solicita que as provas coletadas sejam encaminhadas à Polícia Federal para a apuração desses possíveis crimes.
Impacto no cenário político de Camboriú
O caso tem potencial para causar um abalo político significativo em Camboriú e na região. Leonel Pavan, uma figura política de longa trajetória, já ocupou cargos de destaque, como prefeito, deputado, senador e governador. Sua influência no cenário local e estadual torna o caso ainda mais relevante.
Consequências para aliados políticos
Caso as irregularidades sejam comprovadas, o desfecho poderá atingir outros candidatos e aliados políticos de Leonel Pavan, incluindo sua filha, Juliana Pavan, que também foi citada na AIJE como participante de reuniões políticas e beneficiária indireta dos recursos supostamente irregulares.
Além disso, as empresas mencionadas na denúncia poderão ser alvo de investigações adicionais, especialmente se forem comprovadas promessas de contratos públicos em troca de apoio financeiro.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O documento destaca precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, nos quais a Justiça Eleitoral determinou a cassação de candidatos e a declaração de inelegibilidade por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
Decisões citadas na AIJE:
- TSE – AIJE n.º 839-48.2012.6.26.0000 (Relator Min. Gilmar Mendes):
“A teoria do interesse público justifica a intervenção judicial para garantir a lisura do processo eleitoral.” - TSE – Recurso Ordinário n.º 432-41.2014.6.17.0000 (Relator Min. Henrique Neves):
“A não contabilização de recursos financeiros em campanha eleitoral configura captação ilícita e justifica a cassação do mandato.”
Esses precedentes fortalecem os argumentos apresentados pelos autores da AIJE e podem servir de base para a decisão da Justiça Eleitoral.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
- Análise preliminar da AIJE: A juíza responsável pela 103ª Zona Eleitoral deverá avaliar os pedidos de tutela de urgência, incluindo a suspensão da diplomação de Leonel Pavan e Josias Osmar da Silva.
- Produção de provas: Caso a AIJE seja aceita, será iniciada a quebra de sigilos bancário e telemático, bem como a análise pericial dos celulares apreendidos.
- Depoimentos de testemunhas: As testemunhas listadas, incluindo Ivo Nunes, Glauco Piai e representantes das empresas citadas, deverão ser ouvidas pela Justiça Eleitoral.
- Julgamento e decisão final: A conclusão do processo poderá resultar na cassação do registro de candidatura e na declaração de inelegibilidade dos investigados.