A Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deferiu liminar garantindo que o Porto de Itajaí continue sob gestão do município até que um plano de transição detalhado e participativo seja implementado. A decisão foi proferida em agravo interposto pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, que apontou riscos socioeconômicos graves decorrentes de uma federalização abrupta.
Contexto da Decisão
A controvérsia envolve o término do Convênio de Delegação nº 08/97, pelo qual o Município de Itajaí administra o porto desde 1997. O acordo está previsto para expirar em 1º de janeiro de 2025, mas documentos apresentados no processo indicam que a União não adotou medidas administrativas para garantir uma transição ordenada.
A desembargadora reconheceu que a falta de um planejamento adequado para a federalização poderia gerar impactos negativos na economia local, interromper serviços portuários essenciais e afetar milhares de empregos. A liminar suspendeu qualquer ato administrativo que implique a transferência imediata da gestão para a esfera federal.
Argumentos Fundamentais
Segundo o documento judicial, a decisão levou em consideração:
- Princípio da Continuidade do Serviço Público
A desembargadora destacou que a gestão portuária deve ser conduzida de forma previsível e articulada entre as esferas federal e municipal, com diálogo com a sociedade civil. - Segurança Jurídica e Proteção à Confiança
Foram apontados indícios de que a União teria sinalizado, anteriormente, a possibilidade de continuidade da delegação municipal, gerando expectativas legítimas. Documentos como o Ofício nº 155/2023 indicaram a intenção da União de renovar o convênio, o que não se concretizou. - Impactos Econômicos e Sociais
A magistrada enfatizou que o Porto de Itajaí é fundamental para a economia regional, sendo responsável por milhares de empregos diretos e indiretos. O exíguo prazo de menos de 30 dias para a transição administrativa foi considerado incompatível com a complexidade das operações portuárias. - Falta de Planejamento da Federalização
O plano de descentralização previsto no Convênio nº 002/2024, assinado pela União, limita-se a um período de apenas um ano, sem garantias de continuidade operacional e competitividade para o porto.
Elementos do Processo
O agravo trouxe elementos que reforçaram a decisão, como:
- Documentos da Superintendência do Porto de Itajaí, que demonstraram a ausência de diálogo sobre o término do convênio;
- A aprovação da Lei Municipal nº 7.717/2024, que previa a reestruturação da gestão portuária local por meio de uma empresa pública;
- Relatos de impactos financeiros e sociais iminentes devido à interrupção abrupta da gestão pelo município.
Decisão Liminar
Com base nos argumentos apresentados, a desembargadora deferiu o pedido de tutela recursal, determinando que a gestão municipal permaneça até que a União implemente um plano de transição adequado, detalhado e participativo, respeitando os princípios de eficiência administrativa e segurança jurídica.
A decisão garante a continuidade das operações portuárias, preservando empregos e a competitividade do porto, e representa um marco na condução de políticas públicas voltadas ao setor portuário. O processo segue para análise de mérito, e a União deverá apresentar contrarrazões.