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Justiça Federal intervém e determina plano de transição antes de federalizar Porto de Itajaí

Desembargadora do TRF-4 assegura continuidade da gestão municipal do Porto de Itajaí diante de riscos de federalização abrupta

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A Desembargadora Federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), deferiu liminar garantindo que o Porto de Itajaí continue sob gestão do município até que um plano de transição detalhado e participativo seja implementado. A decisão foi proferida em agravo interposto pelo Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí, que apontou riscos socioeconômicos graves decorrentes de uma federalização abrupta.

Contexto da Decisão

A controvérsia envolve o término do Convênio de Delegação nº 08/97, pelo qual o Município de Itajaí administra o porto desde 1997. O acordo está previsto para expirar em 1º de janeiro de 2025, mas documentos apresentados no processo indicam que a União não adotou medidas administrativas para garantir uma transição ordenada.

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A desembargadora reconheceu que a falta de um planejamento adequado para a federalização poderia gerar impactos negativos na economia local, interromper serviços portuários essenciais e afetar milhares de empregos. A liminar suspendeu qualquer ato administrativo que implique a transferência imediata da gestão para a esfera federal.

Argumentos Fundamentais

Segundo o documento judicial, a decisão levou em consideração:

  1. Princípio da Continuidade do Serviço Público
    A desembargadora destacou que a gestão portuária deve ser conduzida de forma previsível e articulada entre as esferas federal e municipal, com diálogo com a sociedade civil.
  2. Segurança Jurídica e Proteção à Confiança
    Foram apontados indícios de que a União teria sinalizado, anteriormente, a possibilidade de continuidade da delegação municipal, gerando expectativas legítimas. Documentos como o Ofício nº 155/2023 indicaram a intenção da União de renovar o convênio, o que não se concretizou.
  3. Impactos Econômicos e Sociais
    A magistrada enfatizou que o Porto de Itajaí é fundamental para a economia regional, sendo responsável por milhares de empregos diretos e indiretos. O exíguo prazo de menos de 30 dias para a transição administrativa foi considerado incompatível com a complexidade das operações portuárias.
  4. Falta de Planejamento da Federalização
    O plano de descentralização previsto no Convênio nº 002/2024, assinado pela União, limita-se a um período de apenas um ano, sem garantias de continuidade operacional e competitividade para o porto.

Elementos do Processo

O agravo trouxe elementos que reforçaram a decisão, como:

  • Documentos da Superintendência do Porto de Itajaí, que demonstraram a ausência de diálogo sobre o término do convênio;
  • A aprovação da Lei Municipal nº 7.717/2024, que previa a reestruturação da gestão portuária local por meio de uma empresa pública;
  • Relatos de impactos financeiros e sociais iminentes devido à interrupção abrupta da gestão pelo município.

Decisão Liminar

Com base nos argumentos apresentados, a desembargadora deferiu o pedido de tutela recursal, determinando que a gestão municipal permaneça até que a União implemente um plano de transição adequado, detalhado e participativo, respeitando os princípios de eficiência administrativa e segurança jurídica.

A decisão garante a continuidade das operações portuárias, preservando empregos e a competitividade do porto, e representa um marco na condução de políticas públicas voltadas ao setor portuário. O processo segue para análise de mérito, e a União deverá apresentar contrarrazões.

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