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Condutores e ciclistas que atropelarem animais serão multados se não prestarem socorro imediato em BC

Nova lei municipal responsabiliza atropeladores pelo atendimento imediato aos animais nas vias públicas

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A prefeita de Balneário Camboriú, Juliana Pavan, sancionou duas novas leis relacionadas à proteção animal no município. Ambas foram aprovadas pela Câmara Municipal no final de 2024 e buscam estabelecer responsabilidades claras sobre atropelamentos e maus-tratos a animais.

A Lei nº 4.988/2025 torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas. Motoristas, motociclistas e ciclistas que não cumprirem a determinação estarão sujeitos a multa. A fiscalização e aplicação das sanções caberão a órgãos municipais a serem definidos pelo Poder Executivo, que também poderá firmar convênios com entidades estaduais e federais para apoio na fiscalização.

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Entre os dispositivos da lei, estão previstos:

  • Multas para quem deixar de prestar socorro a animais atropelados.
  • Regulamentação posterior para determinar valores das multas e os órgãos responsáveis pela aplicação das penalidades.
  • Aplicação de outras sanções previstas na legislação federal, como as descritas no art. 32 da Lei Federal nº 9.605/1998. ( Detenção, de três meses a um ano. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e proibição da guarda)

Já a Lei nº 4.987/2025 responsabiliza agressores condenados por maus-tratos a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes do tratamento do animal vitimado. O texto também prevê:

  • Encaminhamento detalhado dos custos para cobrança junto ao agressor.
  • Destinação dos recursos arrecadados ao Fundo Municipal de Amparo aos Animais (FAMA).
  • Possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos, quando serviços de saúde veterinária forem prestados diretamente pelo município.

Ambas as leis entraram em vigor na data de sua publicação, e a regulamentação deverá ser realizada pelo Poder Executivo para detalhar pontos como valores das multas e órgãos responsáveis pela fiscalização.

A prefeita também sancionou outras leis no decorrer da semana. Confira:

Para fortalecer a segurança pública, foi sancionada a Lei 4.989/2025, que concede isenção de multas de trânsito por avanço de sinal e excesso de velocidade para viaturas em ocorrência, garantindo mais agilidade no atendimento de emergências e evitando penalizações indevidas a agentes públicos em serviço.

No campo da gestão de recursos públicos, a Lei 4.985/2025 cria o Banco de Registro de Milhagens Municipal, que determina a utilização das milhas acumuladas em viagens aéreas custeadas pelo município. A medida visa otimizar o uso de verba pública, promovendo economia e maior transparência.

Outra medida relevante é a Lei 4.990/2025, que regula os horários de montagem e desmontagem de estruturas de shows e eventos, limitando essas atividades ao período entre 7h e 18h. A exceção fica para as festividades de Réveillon na Praia Central e eventos oficiais do calendário municipal.

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