Os contribuintes de Balneário Camboriú têm até o dia 26 de fevereiro para pagar o IPTU 2025 à vista com 10% de desconto. Após essa data, quem optar pelo pagamento integral até o dia 28 de março ainda poderá obter um desconto de 5%. Para aqueles que preferirem parcelar, a Prefeitura disponibiliza 11 parcelas iguais e sucessivas, com vencimentos iniciando em 26 de fevereiro e seguindo sempre no dia 15 de cada mês.
Sem carnês impressos pelo segundo ano consecutivo, as guias podem ser acessadas e emitidas pelo site da Prefeitura (www.bc.sc.gov.br) ou pelo aplicativo Cidade Pública, disponível para Android e iOS. Já para os contribuintes que não possuem acesso à internet, a Secretaria da Fazenda oferece impressão presencial nos seguintes locais:
- Paço Municipal (Rua Dinamarca, 320, Bairro das Nações)
- Subprefeitura da Região Sul (Casa Linhares – Rua Emanoel Rebelo dos Santos, 1079, Bairro da Barra)
- Câmara de Vereadores – Balcão Cidadão (Av. das Flores, 675, Bairro dos Estados)
Os horários de atendimento são de segunda a sexta-feira:
- Prefeitura e Subprefeitura: das 12h às 17h
- Balcão Cidadão da Câmara: das 13h às 18h
O Balcão Cidadão também oferece atendimento via WhatsApp pelo número (47) 3263-7622 e pelo e-mail balcaocidadao@cambc.sc.gov.br.
Como acessar os boletos do IPTU 2025?
Pelo site da Prefeitura:
- Acesse www.bc.sc.gov.br
- Entre na seção Serviços
- Clique em Cidadão
- Selecione IPTU 2025
- Insira o CPF ou CNPJ do proprietário e o código do imóvel (DIC)
- Escolha a opção de pagamento:
- Cota única até 26 de fevereiro (com 10% de desconto)
- Cota única até 28 de março (com 5% de desconto)
- Parcelamento em 11 vezes
Pelo aplicativo Cidade Pública:
- Baixe o aplicativo para iOS ou Android
- Ao abrir pela primeira vez, selecione Balneário Camboriú
- Clique em Minhas Informações e crie um cadastro
- Após preencher os dados, confirme o cadastro via SMS
- Faça o login e acesse Cidadão para visualizar os débitos e emitir o boleto
- Para pagar, o aplicativo oferece opções de copiar código de barras ou compartilhar pelo WhatsApp ou e-mail
Legislação
O Decreto nº 11.963/2024, publicado em 28 de novembro de 2024, regulamenta o IPTU 2025 e pode ser consultado na íntegra no portal da Prefeitura.
Com as opções digitais e presenciais, a Prefeitura busca facilitar o acesso às guias e garantir que todos os contribuintes possam regularizar o tributo dentro dos prazos estipulados.