O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) arquivou o Inquérito Civil Público (ICP) de número 06.2024.00004713-1, instaurado para apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n.º 63/2022 da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA). A investigação foi iniciada após reportagens jornalísticas sugerirem sobrepreço e direcionamento na licitação para aquisição de uma solução de segurança da informação. No entanto, após a análise técnica realizada pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT), o MP concluiu pela ausência de ilegalidades e determinou o arquivamento do caso.
O Início da Investigação
A apuração teve início a partir de uma matéria do jornal local Página 3, que levantava suspeitas sobre o elevado valor orçado no processo licitatório da EMASA. A licitação previa a contratação de um sistema de proteção inteligente de dados, incluindo software, suporte técnico, instalação e treinamento.
Com base nessas denúncias, o MP instaurou uma Notícia de Fato em julho de 2024 para reunir indícios e, posteriormente, converteu o procedimento em Inquérito Civil Público. Durante a investigação, foram solicitadas informações ao Diretor-Geral da EMASA, ao Prefeito Municipal e ao Secretário Municipal de Controle Governamental e Transparência Pública (atualmente denominado Controladoria-Geral).
Conclusões do Ministério Público
Dentre as principais medidas adotadas pelo MP, destacou-se a solicitação de uma análise técnica ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT). O estudo constatou que não houve direcionamento na licitação, pois os critérios estabelecidos no edital não restringiam a competitividade. Além disso, o relatório apontou que o valor homologado de R$ 9.135.550,00 estava compatível com preços de mercado e com contratos semelhantes firmados por outras entidades públicas, como a Assembleia Legislativa do Mato Grosso e a Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo.
A avaliação do CAT também confirmou que não houve superfaturamento, pois o preço final estava alinhado com licitações de referência e a complexidade do serviço justificava o custo estipulado.
Diante dessas constatações, o Ministério Público concluiu que não havia provas de irregularidades que justificassem a continuidade da apuração e optou pelo arquivamento do inquérito.
Posicionamento do Ex-Diretor da EMASA
Em nota oficial, o ex-diretor da EMASA, Douglas Costa Beber, afirmou receber o arquivamento “com naturalidade” e reiterou que sempre esteve tranquilo quanto à legalidade dos atos praticados durante sua gestão. Ele ressaltou que, ainda enquanto ocupava o cargo, determinou a realização de uma auditoria interna sobre a licitação, que já havia concluído pela regularidade do procedimento.
Beber também mencionou que, posteriormente, a própria Secretaria de Controle e Governança do município investigou o caso e não encontrou indícios de ilegalidade, resultando em outro arquivamento. Segundo ele, o encerramento da investigação pelo MP reafirma sua convicção na lisura do processo.