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Morador de Itajaí será indenizado após vizinhos instalarem câmera voltada para seu quarto

TJSC considerou a ação como violação da privacidade e determinou a retirada da câmera e indenização por danos morais

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A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a retirada de uma câmera de monitoramento direcionada para o quarto de um morador em Itajaí, além do pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais. A decisão, divulgada nesta semana, considerou que a instalação do equipamento configura violação à privacidade e ultrapassa os limites aceitáveis de convivência entre vizinhos.

O caso envolve uma disputa pela posse de um imóvel, onde o morador autor da ação relatou que os réus, filhos de sua falecida companheira, instalaram câmeras voltadas diretamente para seu quarto e praticaram atos de perturbação para forçá-lo a deixar a propriedade. Segundo os autos, eles chegaram a invadir a casa do autor em duas ocasiões.

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Em sua defesa, os réus argumentaram que o imóvel inclui quitinetes alugadas, cujos rendimentos deveriam ser divididos entre os herdeiros. No entanto, o TJSC rejeitou o recurso, reforçando o direito do morador à posse do imóvel e determinando que a questão dos aluguéis seja discutida em uma ação de partilha específica.

O desembargador relator destacou que a privacidade é um direito essencial e sua violação não pode ser banalizada. Além disso, enfatizou que instalar câmeras voltadas para o interior de uma residência configura uma prática ilegal, passível de punição judicial.

Com a decisão, o morador poderá permanecer no imóvel sem interferências, enquanto os réus estão proibidos de instalar novos dispositivos ou tentar removê-lo da propriedade.

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