O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, divulgou nesta quinta-feira (6), que o Pleno derrubou lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú, que implicava gastos ao Executivo.
Segundo o Tribunal, “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pela prefeitura de Balneário Camboriú, contra lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, que obrigava aquela municipalidade a manter em seu site na internet, com atualizações mensais e registros fotográficos, um cronograma com todas as obras da gestão em execução.
O Executivo local considerou tal lei inconstitucional, por tratar-se de ofensa clara aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes, uma vez que interfere na sua organização administrativa.
Disse ainda que a implementação da medida implicaria custos ao município, com a contratação de novos profissionais para alimentação do referido site, situação vedada na legislação. O desembargador Newton Trisotto, relator da Adin, esclareceu não ser contrário ao surgimento de novas ferramentas que auxiliem no controle dos gastos públicos pela sociedade.
Contudo, no caso concreto, foi enfático sobre a inconstitucionalidade da lei em discussão. “Leis como essa interferem sim na organização administrativa do município e geram despesas”, pontuou. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo Pleno”.