Na sessão ordinária desta terça-feira, 19 de junho foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 0003/2012, autoria dos vereadores Orlando Angioletti (DEM), João Miguel – Tatá (PSDB), Asinil Medeiros (PR), Fabrício Oliveira (PSDB), Moacir Schmidt (PSDB), Nilson Probst (PMDB) e Marcos Augusto Kurtz (PMDB), que altera o art. 22 da Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú – Número de Vereadores.
A emenda modificativa que fixa em 13 o número de vereadores foi aprovada por sete votos favoráveis e três votos contrários dos vereadores Claudir Maciel (PSD), Moacir Schmitd (PSDB) e Fabrício Oliveira (PSDB). O projeto com emenda recebeu aprovação da maioria dos vereadores com três votos contrários, na primeira votação.
Também aprovado por oito votos favoráveis e dois votos contra, em primeira votação, o Projeto de Lei 0074/2012, de autoria dos vereadores Marcos Augusto Kurtz (PMDB), Orlando Angioletti (DEM), Asinil Medeiros (PR), Moacir Schmidt (PSDB), Nilson Probst (PMDB), José Carlos Hannibal (PP), João Miguel – Tatá (PSDB), que fixa o subsídio dos Vereadores para a legislatura 2013/2016. É mantido o percentual de 40% do subsídio mensal do deputado estadual, o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de Balneário Camboriú, correspondendo a R$ 8.016,00, para a legislatura 2013/2016.
Além do valor do subsídio fixado neste artigo o presidente da Casa de Leis receberá uma parcela adicional mensal, de caráter indenizatório, justificado pelas suas atribuições específicas do cargo, no valor de R$ 2.005,00. O valor fixado corresponde ao pagamento de oito reuniões ordinárias plenárias mensais, previstas regimentalmente e será pago ao vereador que comparecer as deliberações da Ordem do Dia.
Prefeito, vice-prefeito e secretários também tiveram seus salários aumentados. Em primeira votação, os vereadores aprovaram por oito votos favoráveis e dois contrários, o Projeto de Lei 0073/2012, autoria da Mesa Diretora, dispõe sobre os subsídios dos agentes políticos do Município de Balneário Camboriú, que é fixado em parcela única nos seguintes valores: prefeito (R$ 18.140,21); vice-prefeito (R$ 9.070,11) e secretários (R$ 6.603,29). O procurador geral, o assessor parlamentar, os superintendentes e os gestores dos fundos, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com o mesmo subsídio dos secretários.