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Justiça Eleitoral condena TV Litoral Panorama por propaganda irregular

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A Justiça Eleitoral condenou nesta sexta-feira (10) a TV Litoral Panomara, controlada pela Fundação Rodesindo Pavan, a pagar multa de 20 mil UFIRs (Unidade de Referência Fiscal), com base na Lei 9.504/97 (artigo 45, parágrafo 2º). A sentença é da Juíza Alaíde Maria Nolli, da 56ª Zona Eleitoral que julgou a representação da Coligação Proteção e Segurança à Familia, por prática de propaganda irregular em um programa da emissora, denominado Panorama Geral e comandado pelo apresentador Gilberto Luz.

O advogado Eduardo Ribeiro, que coordena o setor jurídico da coligação de 16 partidos pela reeleição do prefeito Edson Piriquito, afirma que “na defesa de ideia de proibir carros de som no período eleitoral, o apresentador induziu claramente telespectadores a não votarem em candidatos da Coligação Proteção e Segurança à Família”.

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Na sentença proferida, a Juíza Alaíde Nolli primeiro menciona “as razões extremadas ao brilhante parecer ministerial” que segundo ela serviram para a decisão. A magistrada escreveu que: para contextualizar os fatos alinhados “é bom rememorar que a TV Panorama é umbilicalmente ligada ao grupo político que faz oposição ao candidato Edson Renato Dias”. A Juíza também lembrou que a Fundação Rodesindo Pavan é homenagem ao pai do ex-senador e ex-governador Leonel Pavan, que também já foi Prefeito de Balneário Camboriú.

A Justiça Eleitoral levou em conta ainda o documento apresentado pela direção da própria emissora nos quais se vê que os fundadores da TV Litoral Panorama foram Leonel Arcângelo Pavan, Rubens Spernau, Edson Olegário (ex-prefeito da vizinha cidade de Camboriú), entre outros. “Logo a tentação de usar de modo abusivo a referida televisão comunitária para de algum modo favorecer a candidatura do PSDB não pode ser desprezada” escreveu a Juíza Alaíde Maria Nolli.

A sentença destaca que “esse expediente não é novo nem inusitado, nem aqui, nem em
qualquer outro local, uma vez que, tratando-se de meio de comunicação social que tem largo alcance e projeção, a possibilidade de seu uso indevido exige percepção mais afinada para o que é notícia, que pode ser divulgada amplamente ou do que pode ser propaganda, direta ou indireta, em favor de determinado candidato”.

A juíza descreve também que “embora seja tênue a linha que separa um fato de interesse público daquele que é levado ao ar somente para incutir uma propaganda subliminar contraria a um candidato, partido ou coligação (…) esta Justiça Eleitoral entende que os comentários feitos no programa pelo apresentador Gilberto Luz, são sim tendenciosos e direcionados negativamente para o candidato Edson Renato Dias” concluiu.

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