O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina concedeu na sessão desta segunda-feira (20), por unanimidade, duas decisões favoráveis em julgamentos que envolveram a Sociedade Editora Balneense Ltda, proprietária do jornal Diário do Litoral (Diarinho), e constam nos acórdãos nº 26.906 e nº 26.911, dos quais ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em um dos processos, o jornal entrou com recurso contra sentença da 56ª ZE que havia concedido direito de resposta ao prefeito de Balneário Camboriú e candidato à reeleição, Edson Renato Dias (PMDB), vulgo Piriquito. A publicação alegou que o candidato foi convidado a participar de um debate com seu adversário, mas se recusou, ficando assim em branco o espaço destinado às respostas dele.
O candidato afirmou que, durante a troca de e-mails com o jornal, não participaria sem que houvesse um agendamento de forma presencial, defendendo ainda “ter recusado o convite em razão de a suposta entrevista não respeitar as regras estabelecidas nos arts. 28 e 30 da Res. TSE n. 23.370/2011”.
O juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, salientou que os artigos citados tratam de debates realizados no rádio e na televisão, enquanto a entrevista solicitada era destinada ao jornal impresso, o qual não é atingido por tais normas. Desse modo, votou por dar provimento ao recurso, pois ficou claro a recusa de Piriquito em participar e não houve algum tipo de calúnia ou inverdade que justificasse o direito de resposta.
Corte nega outro direito de resposta
Duas coligações de Balneário Camboriú, “Atenção à Família” (PMDB e PRTB) e “Proteção e Segurança à Família” (PMDB, PR, PP, DEM, PT, PV, PDT, PCdoB, PRB, PRTB, PTdoB, PHS, PMN, PTC, PPL e PSC), entraram com recurso contra sentença da 56ª ZE que julgou improcedente o pedido de direito de resposta ao jornal Diarinho, na coluna de “JC” (Júlio César), que teria divulgado opinião prejudicial sobre o candidato a vereador Nilson Frederico Probst (PMDB) ao falar sobre transações imobiliárias do sogro dele.
O juiz Peixoto também relatou esse caso e iniciou o voto com o não conhecimento do recurso da coligação “Proteção e Segurança à Família” devido à sua ilegitimidade ativa, já que participa do pleito majoritário e não do proporcional.
Em relação ao recurso da coligação “Atenção à Família”, o magistrado declarou que o texto do colunista está “dentro dos limites da crítica jornalística e nada há em tal texto que justifique a concessão do direito de resposta”.