Foi publicado na capa do jornal Diarinho nesta sexta-feira (05), dois dias antes das eleições municipais, uma propaganda do PSDB com a afirmação de que Rubens e Fabrício viraram o jogo, com 43%, contra 36% de Piriquito e Dalvesco. Porém, se trata de uma enquete, que é mero levantamento de opinião, sem método científico. Ou seja, não se trata de pesquisa eleitoral, e passa longe de ser.
E se não bastasse, a estratégia do 45 incluía distribuir o jornal gratuitamente ao povo, induzindo ao erro de acreditar se tratar de pesquisa eleitoral, e de que de fato o 45 virou, já que poucos tem conhecimento dessa informação, e poucos prestam atenção nas letras miúdas. Além de que, os cabos eleitorais podiam ter distribuído panfletos com tal informação, o que sairia bem mais barato, mas preferiram distribuir o jornal inteiro, para dar cara de seriedade, como se fosse uma matéria do próprio jornal. Sem contar também que a distribuição gratuita de algo que você costumeiramente tem que tirar dinheiro do bolso para comprar, podia ser encarada como compra de votos, será que não?!
Confira o vídeo que um cidadão gravou e publicou no Youtube:
Juíza determina recolhimento de jornais do Diarinho
Na tarde desta sexta-feira, a Juíza Alaíde Maria Nolli, da 56º Zona Eleitoral determinou busca e apreensão de todos os exemplares da edição nº 9191 do Jornal Diário do Litoral, Diarinho.
O Promotor de Justiça, inclusive, em seu parecer, ponderou que a propaganda paga pelos representados ocupa um quarto de página da capa do Jornal Diarinho e “está estrategicamente ocupando o lado de outra propaganda eleitoral, de Itajaí, por meio da qual se veicula o resultado de uma PESQUISA ELEITORAL DEVIDAMENTE REGISTRADA PERANTE JUSTIÇA ELEITORAL, o que acaba emprestando, à propaganda da representada, ares de seriedade e, portanto, alcançando o efeito desejado que é incutir no eleitor”, que os números ali contidos são verdadeiros.
Em sua decisão, a juíza determinou busca e apreensão de todos os exemplares da edição do dia 5.10.2012, e das cópias do mesmo que estiverem em circulação, nas mãos de simpatizantes ou cabos eleitorais da Coligação Fazendo Mais e Melhor, que forem identificados pelos serventuários da Justiça Eleitoral, bem como aqueles que estejam ainda nos endereços apontados no autos.
A juíza determinou, ainda, que o Diarinho suspenda de imediato a reprodução virtual em sites pertencentes ao veículo de comunicação da referida propaganda.
A ação prosseguirá os trâmites normais e deverá apurar possível existência do cometimento de crime eleitoral por propaganda inverídica, e distribuição gratuita de bens, prevendo, ainda, multa para os candidatos.
Uma pessoa sai pela cidade inteira pra gravar tudo isso e ainda o 45 ta em desespero.. ?? só estão trabalhando querido.. deveria fazer o mesmo..
O legal que no final da filmagem o cara para bem encima da faixa de predeste ne??OLHA O EXEMPLO…E AINDA QUEREM FAALAAAR DO 45…
Se eu fosse essas pessoas,iria processar esse cara que filmou…direito de imagem…Se for o magrão kkk só pode ser ele,folgado,barbeiro no trânsito,econtrei ele na quarta avenida atravessando a avenida sem dar sinal,cortou a gente de moto..FOLGADO DEMAIS…
E este veículo de comunicação faz uma matéria tendenciosa para criticar outra! Ridículo isso! A falta de conteúdo sério e atualizado já denigre a imagem deste portal e agora uma matéria tendenciosa dessas só tende a piorar.