“NOTA DE ESCLARECIMENTO”
“Nesta última quinta-feira (27), após as graves acusações do MPSC sobre falsidade documental dentro da FAMAI, minha Advogada protocolou uma manifestação urgente contra o novo pedido de afastamento. Na petição, foi apresentado pontualmente todos os esclarecimentos sobre aquele processo de licenciamento ambiental (empresa CIA 32) e sobre os demais fatos levantados pelo MPSC, que são improcedentes.
Por bem, reforço por meio desta nota que não houve nenhum ato ilícito da minha parte, nem nos fatos narrados na Denúncia, nem nos fatos levantados nesta última manifestação do MPSC, que justifique o extremo pedido de afastamento sem antes conhecer nossa defesa preliminar, onde iremos esclarecer por completo os fatos e comprovar a ausência de qualquer crime.
Estou à disposição da Justiça e da Prefeitura de Itajaí para comprovar a lisura de meus atos enquanto Superintendente da FAMAI, auxiliando para que em qualquer irregularidade comprovada, haja a penalização dos responsáveis.
No que diz respeito ao empreendimento da CIA 32, motivo da última manifestação do MPSC, de antemão quero esclarecer que NÃO participei deste processo de licenciamento ambiental em virtude de ter me declarado impedido.
Assim, a empresa CIA 32 requereu licenciamento ambiental prévio em outubro de 2016. Um parecer técnico emitido ainda em 2016 assegurou a viabilidade para capina e roçada sem a necessidade de autorização ambiental.
A limpeza foi executada pela empresa em abril de 2017. Na ocasião, Humberto Rodrigues Rosa, o qual disputa na justiça a propriedade do imóvel (Ação de Reintegração de Posse nº 033.10.019114-5), realizou uma reclamação informal contra a movimentação no terreno. Depois desse comunicado informal, foi realizada diligência no local, pela equipe de fiscalização da FAMAI para apurar os fatos.
Em respeito ao comunicado do Sr. Humberto, a FAMAI expediu uma Notificação Ambiental à empresa CIA 32 informando que, embora a roçada do terreno tivesse sido autorizada pelo parecer técnico anterior, a empresa estava proibida de realizar qualquer intervenção no terreno antes da Licença Ambiental de Instalação.
O processo administrativo seguiu de forma regular e em 28/04/2017 foi expedida a Licença Ambiental Prévia (LAP), com base em parecer técnico emitido pela FAMAI em março. Destaco que a LAP apenas confirma a viabilidade de localização para construção, não autoriza a implantação do empreendimento.
Ainda, se faz importante frisar que este mesmo processo de licenciamento ambiental que envolve a empresa CIA 32 foi objeto de um Mandado de Segurança contra a FAMAI, com liminar ordenando que a FAMAI concluísse a análise do processo, no prazo de dez dias úteis e inclusive sob pena de multa. Por previsão legal, o MPSC foi chamado ao processo, tendo se manifestado, inclusive ele mesmo juntando a minha Portaria de delegação de atribuição e a Notificação Ambiental acima citada (motivada pelo comunicado do Sr. Humberto). É da total ciência do MPSC a expedição da licença ambiental prévia do empreendimento da CIA 32 pelo Superintendente Adjunto, decorrentes da delegação de atribuição, de pareceres técnicos favoráveis, bem como de Mandado de Segurança.
Sobre minha Portaria de delegação de atribuição, explico que antes mesmo da emissão da LAP e do protocolo do comunicado do Sr. Humberto, já em 18/04/2017 DELEGUEI ao Superintendente Adjunto a competência para avaliar todos os atos envolvendo este específico processo administrativo. Minha decisão visou garantir a lisura e total transparência do trâmite, uma vez que antes de assumir o cargo público atuei como Engenheiro Sanitarista no setor privado e, em 2014, participei do início do licenciamento ambiental em questão, conforme consta na minha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que está no processo. A informação trazida pelo MPSC de que eu e o Diretor Patrick teríamos atuado nos estudos de viabilidade deste empreendimento em setembro de 2016 não é verdade, pois contraria e desconsidera o registro da ART, que é de 2014, o qual o MPSC tem pleno conhecimento.
Com relação ao Sr. Humberto, este comparecia com frequência à FAMAI se queixando sobre a propriedade do terreno. A Assessoria Jurídica da FAMAI o atendeu em algumas dessas oportunidades e lhe explicava que a FAMAI não poderia se intrometer na disputa judicial, que a Matrícula atualizada do imóvel estava em nome de CIA 32, mas esclareceu que a equipe de fiscalização já tinha notificado a empresa e, por fim, recomendou que o Sr. Umberto pedisse ao seu Advogado para que informasse o Juízo sobre o processo de licenciamento na FAMAI e também recomendou que ele fizesse um comunicado formal (por escrito) e protocolasse na FAMAI. Então, em 26/04/2017 o Sr. Humberto protocolou um comunicado formal na FAMAI, que hoje é objeto de toda essa discussão, e que jamais foi negligenciado, como já expliquei.
O comunicado do Sr. Humberto, mesmo bastante relevante, não faz parte do processo administrativo. Como não há previsão, dentro das normativas da FAMAI, sobre como o servidor deve agir dentro desse caso específico, o documento foi colocado no processo justamente para dar ciência aos envolvidos na futura análise daquele processo. Atualmente, estamos providenciando uma Portaria definindo procedimento para casos semelhantes.
Com relação à acusação de falsificação documental levantada pelo MPSC, desconheço e não acredito que tenha sido dolosa. Se de fato ocorreu algum tipo de alteração na data, esta deve ser inicialmente encarada como uma possível falha administrativa, jamais como ato ilícito para justificar o meu afastamento e dos demais denunciados de seus cargos.
Até mesmo porque, a data do comunicado do Sr. Humberto – seja 26/04, seja 28/04 – não interfere na expedição da LAP, pois não possui relevância técnica com a análise do processo em questão. Não tem o menor cabimento a acusação de que favoreci o empreendimento.
Além do mais, para assegurar os atos da própria FAMAI dentro desse processo, foi CONDICIONADA a apresentação de nova matrícula do imóvel atualizada para a fase de LAI. Com isso já seria conferida a propriedade nas próximas fases do licenciamento.
Reforço que o comunicado do Sr. Humberto não faz parte do processo de licenciamento, como saiu equivocadamente na imprensa. Trata-se apenas de um comunicado sobre um litígio envolvendo a área, onde o processo judicial NÃO foi julgado ainda, e portanto não compete à FAMAI julgar sua posse antecipadamente, mas sim ao Poder Judiciário. Sua juntada aos autos administrativos foi justamente para alertar a equipe técnica em futura análise do processo na fase de LAI. Um ato de responsabilidade que está sendo encarado injustamente como clandestino.
Além disso, foi a própria FAMAI que entregou os autos do processo administrativo ao MPSC, justamente porque nada tinha nada a esconder sobre os procedimentos. Inclusive, no próprio caderno de protocolos da FAMAI (controle interno e, agora, para controle externo) consta o recebimento do comunicado no dia 26/04/2017, rubricado por minha Assessora. Nunca se pretendeu esconder a data do protocolo do Sr. Humberto porque – repito – não interferiria na expedição da licença, que já estava com parecer técnico favorável, decorrente de uma análise que se iniciou já no ano passado, e foi expedida dentro da legalidade.
O processo administrativo em questão se encontrava nos arquivos da FAMAI desde a expedição da LAP em 28/04/2017, só sendo novamente manejado com a carga do MPSC. Dentro da FAMAI todos desconhecem a alteração da data, este fato somente veio a tona após a manifestação do MPSC nos acusando de falsidade documental, sem qualquer prova ou evidência neste sentido. Esta acusação é grave e injusta.
Enfim, insisto que desde que assumi a FAMAI não pratiquei ato que não possa me orgulhar, absolutamente nenhum ato que desabonasse a mim ou a minha família, nem a instituição em que trabalho, nem a Itajaí. Desde que assumi o cargo de Superintendente tenho trabalhado honestamente e me dedicado muito para servir o Município, por isso me entristece muito ver tantas inverdades nas notícias que estão sendo veiculadas, sequer me dando a chance de esclarecer as acusações em Juízo antes do pré-julgamento. As acusações são injustas e vou me defender para buscar a verdade real dos fatos narrados.
Quanto aos esclarecimentos expressos nesta nota, informo que também já foram apresentados em Juízo, em resposta às alegações do MPSC, já sendo possível o acesso a todos os documentos que provam que não houve qualquer conduta ilícita, ou de favorecimento à outrem.Na última quarta-feira a justiça, após analisar o novo pedido de afastamento do MPSC, manteve o prazo inicialmente dado para apresentar a defesa preliminar, que se encerra dia 04 de agosto.
Agradeço a atenção.
Sem mais para o momento, mas à disposição para qualquer dúvida.”
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