No Brasil, quando políticos tomam vergonha na cara e elaboram uma lei que pune políticos criminosos já condenados pelos seus atos, deixam uma brecha tremenda numa lei anteriormente elaborada e expressa na Constituição Federal que determina que leis que alteram o processo eleitoral tenham validade após um ano ( Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)).
Na verdade foi tudo de caso pensado, pois se Deputados e Senadores incluíssem uma emenda constitucional alterando o Artigo 16, dando nova redação, alternado o texto para validade imediata invés de um ano, a lei estaria em vigor e não precisaria passar pelo Supremo. Outro ponto, o Supremo lamentavelmente agiu da forma correta, mas diante de tantas falcatruas no Brasil, poderiam ter votado favorável a aplicação da lei de forma imediata.
Vamos relembrar algumas leis que beneficiam quem vive ou compartilha da criminalidade:
Lei da descriminalização dos usuários de drogas ilícitas
Com o advento da “nova” nova lei de tóxicos, a Lei 11.343/2006, vigindo desde outubro daquele ano, verificou-se uma postura mais branda em relação aos usuários e dependentes de substâncias entorpecentes. A estes, não cabe pena de detenção, dirá reclusão. Segundo o artigo 28 da referida lei, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.” (Caput e incisos I, II e III). http://jus.uol.com.br/revista/texto/10172/a-descriminalizacao-do-usuario-de-substancia-entorpecente-em-contraposicao-ao-seu-status-de-financiador-do-trafico-e-gerador-da-violencia
Lei que altera a maior idade para trabalho, passando de 14 para 16 anos
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/30/1998/20.htm
Quem contratou esses adolescentes menores de 16 anos foram a criminalidade e a prostituição, que inclusive contratou crianças de até 05 anos e ninguém faz nada, vai um empresário contratar um adolescente de 13 anos que está disposto a trabalhar, para ver a complicação que dá. Está evidente que tal alteração na lei só beneficiou quem vive na ilegalidade e dificultou a vida de quem desde cedo queria trabalhar e ser um cidadão de bem.
Lei que beneficia o criminoso dando à ele o direito de não produzir prova contra si próprio
Isso sem falar nas contravenções penais, como nos casos de caça níqueis e jogo do bicho.
Este é o Brasil, Leis para beneficiar o criminoso existem aos montes, de mesmo modo como existem leis para prejudicar quem tenta viver de forma legal. Aqui quem tem dinheiro para pagar um bom advogado sempre consegue uma brecha na Lei e mesmo que condenado responde em liberdade, como se nada tivesse acontecido. Um verdadeiro paraíso de criminosos.
“Lei que altera a maior idade para trabalho, passando de 14 para 16 anos”
Absurdo!!! Por isso essa geraçao tá a m*** que vemos hoje.
Jovens ficam ociosos por aí e a “justiça” e outros órgãos que se dizem protetores de menores aplaudem a sociedade atual.
Claro que nao concordo com exploraçao infantil, isso é outra coisa totalmente diferente do DIREITO de trabalho de qualquer pessoa. Eu trabalhava com menos de 16 e era feliz por isso.
As pessoas que aprovam as leis no congresso não conhecem ou esqueceram da realidade do POVO brasileiro.
Cambada de alienados!