Condutores estacionam motos e automóveis em cima da calçada na Rua 3300. Tal fato é constante não somente neste local, mas na Churrascaria Rio Grande, sendo que quando construiram a churrascaria não imaginaram que seus clientes viriam com veículos, por isso não deixaram espaço suficiente para passeio, forçando os pedestres a transitarem na faixa de rolamento, o que poderá futuramente ocorrer acidentes já que nas proximidades existe uma escola e a rua serve de acesso para quem sai ou entra da BR 101. Autoridades policiais e agentes de trânsito passam pelo local, percebem, mas nada fazem.
Executar tal procedimento pode sair caro caso algum agente seja da PM ou de trânsito queira fazer valer o que diz a lei 9503/97
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Obs. A Hilux que aparece na foto está estacionada de forma correta, estando irregulares somente os veículos que estão na calçada.
Se alguém não “sacou” ainda é só dar plantão e descobrir o horário que os “guardinhas” vão lá “abastecer”. Agora experimente deixar seu carro de madrugada numa rua deserta, sem o movimento da 3300, mas que tenha uma placa… Logo vc descobre que eles chamaram o guincho, afinal a grana tem que sair de algum lugar…